Atualizada em 07/06/2024 09:42
Aprovada quarta-feira (5) no Senado, a chamada “taxa das blusinhas” acaba com a isenção de imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 criada pelo programa Remessa Conforme e aumenta o preço de produtos adquiridos em sites como Shein, Shopee e AliExpress.
O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se a medida não sofrer nenhuma mudança, uma compra de US$ 40 (R$ 211,88) feita em uma empresa listada no Remessa Conforme sairá por R$ 306,33 com a nova taxa —um encarecimento de 44,58%. Antes, esse mesmo produto ficaria em R$ 255,28 (20,48% mais caro).
A mesma compra feita junto a uma empresa que não está cadastrada no Remessa Conforme tem o preço final de R$ 408,44, um aumento de 92,77% com a aplicação dos impostos.
Essa diferença é causada pelas legislações que regem a importação. Antes do Remessa Conforme, um produto de qualquer valor enviado de pessoa jurídica no exterior para pessoa física no Brasil tinha taxa de 60%, além da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual e variava entre 17% e 19%. Companhias que não estão no Remessa Conforme e as compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 ainda seguem esta regra.
No entanto, alguns grupos de e-commerce driblavam a lei para conseguir isenção nas compras online, benefício existente apenas para transações de até US$ 50 entre pessoas físicas. Segundo especialistas consultados pela Folha, algumas plataformas enviavam produtos por meio de pessoas físicas para conseguir a isenção.
Veja abaixo como ficam os preços para uma compra de US$ 40 (R$ 211,88 no câmbio desta quinta)
“Uma ‘blusinha’ que era comprada em uma loja deveria ser tributada desde sempre. Na prática, a gente notava que muitas dessas operações acabavam não sendo tributadas, em alguns casos, até por fraude. Acontecia de você comprar uma roupa em uma loja online e, quando chegava o documento, ele dizia que o remetente era uma pessoa física”, diz Carlos Eduardo Navarro, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas) e do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).
Para conter a irregularidade, o governo lançou o Remessa Conforme, que entrou em vigor em 1º de agosto do ano passado e estipulou que as empresas que aderissem ao programa teriam direito à isenção nas vendas de até US$ 50. O ICMS continuou sendo cobrado —e foi fixado em 17% após decisão entre todos os estados. Para a compra acima de US$ 50, foi mantido o imposto de 60%, mais ICMS.