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O devido processo

Atualizada em 20/08/2024 03:42

Nada parece mais justo e democrático que o . cumprimento do devido processo legal.

Para que este princípio possa cumprir o seu esperado rito, seja pela complexidade da causa a ser julgada ou pela prudência e a morosidade do nosso aparato judicial, jamais o seu resultado conclusivo tem se dado em menos de um ano, e não raramente, quando decorrido algumas décadas.

Que o acusador preferiria uma rápida decisão, não há o que se discutir, mas ao acusado dá-se exatamente o contrário, ou seja, quanto mais tardia vier ser a sentença, melhor ainda, afinal de contas, a chamada presunção de inocência, contida nas melhores constituições do mundo, inclusive na nossa, é o que mais importa ao acusado. De mais a mais, se acusado dispuser, a seu favor, de uma confortável bancada de bons advogados.

Nos EUA, por exemplo, alguns crimes que o candidato Donald Trump havia praticado nas eleições de 2020, por não terem sido devidamente julgado, e a seu tempo, foi determinante para sua presente candidatura, isto já tendo decorrido longos quatro anos.

Aqui no nosso país, milhares de processos se mantiveram engavetados ou adormecidos nos armários das nossas próprias instituições judiciárias, por seguidos anos e até mesmo após o surgimento da revolucionária internet ainda mantém-se inertes em suas memórias eletrônicas.

Como aqui no nosso país, diferentemente do que acontece nos EUA, pois lá só existe um único tribunal superior, cá entre nós, restaram instituídos diversos deles. Aqui citaria alguns: CNJ-Conselho Nacional de Justiça, Tribunal do Trabalho, STJ-Superior Tribunal de Justiça, STM-Superior Tribunal Militar e o bastante criticado TSE-Tribunal Superior Eleitoral.

Para melhores esclarecimentos: o Brasil é um dos poucos países do mundo, diria até, o único, que dispõe de uma Justiça Eleitoral, e da forma como é composta, três dos nossos 11 ministros do STF-Supremo Tribunal Federal a integra, sendo um deles, necessariamente, o seu presidente.

Da forma plenamente pactuada como deve ocorrer as suas composições, tanto a do STF quanto a do TSE, pode acorrer o que veio acontecer com o Ministro Alexandre de Moraes, pois veio ser, ao mesmo tempo, presidente do STF e do TSE. E a quem devemos atribuir esta situação? Aos caprichos, em sendo o caso, do já estabelecido rodízio.

Embora um ministro do STF pareça deter mais poderes para decidir que os de um ministro do TSE, enquanto ministro ou presidente do STF, o mesmo não pode se envolver, nem a favor nem contrário a nenhuma das partes, sobretudo nas investigações, pois lhes falta o poder de polícia, porém aos ministros do nosso TSE, lhes é conferido tão singular poder.

Se na condição de presidente do TSE o ministro Alexandre de Moraes consultava os juízes que o assessorava, qual a trama que ora lhes acusam?

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