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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
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Nova resolução redefine repasses federais para calamidades e impacta municípios do Acre

Publicado em 19/02/2026

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) atualiza os critérios de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida afeta diretamente os municípios do Acre, que enfrentam cheias recorrentes e decretos frequentes de situação de emergência.

A norma fixa valores de repasse conforme o porte populacional. Municípios de pequeno porte I poderão receber R$ 20 mil, enquanto os de pequeno porte II terão direito a R$ 40 mil. Cidades de médio porte poderão acessar R$ 75 mil, e as de grande porte, R$ 150 mil. Capitais, estados e o Distrito Federal poderão solicitar até R$ 250 mil. No Acre, onde a maioria dos municípios se enquadra como pequeno porte, os repasses devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência reconhecida.

Além do valor base, a resolução prevê complemento financeiro quando houver ao menos 10 pessoas desabrigadas. O adicional será de R$ 400 por pessoa entre o 10º e o 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em situações como as enchentes dos rios Rio Acre e Rio Juruá, quando centenas de famílias deixam suas casas, o valor extra pode elevar significativamente o montante destinado aos municípios.

Os recursos poderão ser aplicados na manutenção de abrigos temporários — inclusive na rede hoteleira —, compra de alimentos, colchões, cobertores e kits de higiene, contratação temporária de equipes, transporte e outros serviços de apoio. A resolução, porém, veda o pagamento de benefícios em dinheiro às famílias e o reembolso de despesas já custeadas com recursos próprios.

Para acessar o cofinanciamento, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos valores depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a prestação de contas é obrigatória, sob risco de devolução dos recursos. A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao atendimento socioassistencial no estado, mas também impõe critérios mais rigorosos para a aplicação dos recursos.

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