20.3 C
Rio Branco
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
O RIO BRANCO
BrasilGeral

Nova portaria passa a regulamentar diárias de 24 horas na hotelaria brasileira

Publicado em 17/12/2025

 

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 15 de dezembro, a Portaria nº 28/2025, que estabelece diretrizes para a cobrança de diárias de 24 horas nos meios de hospedagem em todo o país. A medida foi discutida previamente durante a Equipotel, em setembro deste ano, e tem como objetivo ampliar a transparência na relação entre hotéis e hóspedes, além de padronizar procedimentos operacionais.

A regulamentação se aplica a todos os empreendimentos classificados como meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, hostels e albergues, desde que devidamente registrados nos CNAEs correspondentes. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb, não estão abrangidos pela norma.

Diferentemente do que muitos consumidores imaginam, a portaria não impõe horários fixos de check-in e check-out. Cada estabelecimento continua livre para definir seus próprios horários, desde que essas informações sejam apresentadas de forma clara e acessível ao cliente no momento da reserva. A recomendação é que os hotéis divulguem essas regras em todos os seus canais de venda, inclusive em plataformas online.

A norma determina que a primeira e a última diária correspondam a um período de 24 horas. No entanto, o estabelecimento pode utilizar até três horas desse intervalo para procedimentos de limpeza, higienização e arrumação do quarto, garantindo ao hóspede, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da unidade habitacional. Caso o quarto esteja disponível antes do horário padrão, o ingresso antecipado poderá ser autorizado, gratuitamente ou mediante cobrança, conforme política do hotel previamente informada.

Os serviços de limpeza e arrumação passam a integrar obrigatoriamente o valor da diária, sem cobrança adicional. A portaria também prevê que o hóspede possa optar por dispensar a limpeza durante a estada, embora o texto gere dúvidas quanto à aplicação dessa possibilidade no intervalo entre a saída de um hóspede e a entrada de outro, situação em que a higienização é indispensável.

A entrada antecipada (early check-in) e a saída após o horário regular (late check-out) continuam permitidas, desde que haja disponibilidade e que eventuais tarifas adicionais sejam informadas com antecedência ao consumidor.

Na avaliação de especialistas do setor, a portaria não traz mudanças profundas à prática já adotada pela maioria dos hotéis, mas reforça dispositivos previstos na Lei Geral do Turismo. A principal novidade está na formalização das regras e no fortalecimento da segurança jurídica tanto para consumidores quanto para empresários.

Para o público, a medida garante maior clareza sobre direitos e deveres, assegurando informações transparentes sobre horários, serviços incluídos na diária e políticas de cobrança. Já para os meios de hospedagem, a regulamentação contribui para a padronização dos serviços mínimos de higiene e limpeza, além de reduzir conflitos e promover concorrência mais equilibrada no setor.

A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Turismo, que poderá instaurar processos administrativos em caso de denúncias ou descumprimento das normas, assegurando o direito à ampla defesa. Penalidades previstas na legislação turística poderão ser aplicadas se forem constatadas irregularidades.

Com a nova regra, gestores hoteleiros devem revisar políticas internas, manuais operacionais, treinamentos de equipe e sistemas de reservas, garantindo que todas as informações estejam alinhadas às exigências da Portaria nº 28/2025.

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Governo publica novas resoluções para o fortalecimento da Rede Psicossocial no estado, combate às ISTs e Mais Médicos

Raimundo Souza

Detento é aprovado no Enem e ganha bolsa integral pelo Prouni

Marcio Nunes

Ibama autoriza contratação de brigadas contra incêndios no Acre

Raimundo Souza

Acre decreta emergência por aumento nos casos de SRAG

Raimundo Souza

Brasil vira ameaça em disputa entre EUA e China pelo controle dos mares

Raimundo Souza

Governo divulga balança comercial de 2024 nesta segunda (6) e espera saldo de US$ 70,4 bi

Raimundo Souza