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Nova portaria passa a regulamentar diárias de 24 horas na hotelaria brasileira

Publicado em 17/12/2025

 

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 15 de dezembro, a Portaria nº 28/2025, que estabelece diretrizes para a cobrança de diárias de 24 horas nos meios de hospedagem em todo o país. A medida foi discutida previamente durante a Equipotel, em setembro deste ano, e tem como objetivo ampliar a transparência na relação entre hotéis e hóspedes, além de padronizar procedimentos operacionais.

A regulamentação se aplica a todos os empreendimentos classificados como meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, hostels e albergues, desde que devidamente registrados nos CNAEs correspondentes. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb, não estão abrangidos pela norma.

Diferentemente do que muitos consumidores imaginam, a portaria não impõe horários fixos de check-in e check-out. Cada estabelecimento continua livre para definir seus próprios horários, desde que essas informações sejam apresentadas de forma clara e acessível ao cliente no momento da reserva. A recomendação é que os hotéis divulguem essas regras em todos os seus canais de venda, inclusive em plataformas online.

A norma determina que a primeira e a última diária correspondam a um período de 24 horas. No entanto, o estabelecimento pode utilizar até três horas desse intervalo para procedimentos de limpeza, higienização e arrumação do quarto, garantindo ao hóspede, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da unidade habitacional. Caso o quarto esteja disponível antes do horário padrão, o ingresso antecipado poderá ser autorizado, gratuitamente ou mediante cobrança, conforme política do hotel previamente informada.

Os serviços de limpeza e arrumação passam a integrar obrigatoriamente o valor da diária, sem cobrança adicional. A portaria também prevê que o hóspede possa optar por dispensar a limpeza durante a estada, embora o texto gere dúvidas quanto à aplicação dessa possibilidade no intervalo entre a saída de um hóspede e a entrada de outro, situação em que a higienização é indispensável.

A entrada antecipada (early check-in) e a saída após o horário regular (late check-out) continuam permitidas, desde que haja disponibilidade e que eventuais tarifas adicionais sejam informadas com antecedência ao consumidor.

Na avaliação de especialistas do setor, a portaria não traz mudanças profundas à prática já adotada pela maioria dos hotéis, mas reforça dispositivos previstos na Lei Geral do Turismo. A principal novidade está na formalização das regras e no fortalecimento da segurança jurídica tanto para consumidores quanto para empresários.

Para o público, a medida garante maior clareza sobre direitos e deveres, assegurando informações transparentes sobre horários, serviços incluídos na diária e políticas de cobrança. Já para os meios de hospedagem, a regulamentação contribui para a padronização dos serviços mínimos de higiene e limpeza, além de reduzir conflitos e promover concorrência mais equilibrada no setor.

A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Turismo, que poderá instaurar processos administrativos em caso de denúncias ou descumprimento das normas, assegurando o direito à ampla defesa. Penalidades previstas na legislação turística poderão ser aplicadas se forem constatadas irregularidades.

Com a nova regra, gestores hoteleiros devem revisar políticas internas, manuais operacionais, treinamentos de equipe e sistemas de reservas, garantindo que todas as informações estejam alinhadas às exigências da Portaria nº 28/2025.

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