Publicado em 19/02/2026
Diante da notícia de um suposto estupro coletivo envolvendo atletas vinculados a um clube esportivo do Acre, atualmente sob investigação policial, e diante das declarações públicas do treinador da equipe sobre o episódio, manifesto repúdio.
A apuração dos fatos deve seguir com rigor técnico e respeito ao devido processo legal. Contudo, nenhuma circunstância autoriza declarações que relativizem a violência, desloquem a responsabilidade do agressor para a vítima ou recorram a estereótipos que a desumanizam.
Em um estado que enfrenta índices elevados de feminicídio e estupro, expressões como “homens longe de casa”, a ideia de “invasão do alojamento” ou a rotulação de mulheres como “Maria Chuteira” não são neutras. Tais manifestações são incompatíveis com os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre homens e mulheres.
A violência contra mulheres — física ou simbólica — não pode ser naturalizada nem tratada como opinião. A dignidade das mulheres é inegociável.
Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro de 2026.
Dulce Benício
Presidente do TCE-AC

