Publicado em 30/03/2026
Foto: GAA
Por Redação
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a decisão que condenou uma empresa a devolver integralmente R$ 21.150,31 a um cliente. O valor havia sido pago antecipadamente pela aquisição e instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica que nunca entrou em funcionamento.
A empresa Andrade Soluções Tecnológica recorreu da decisão de primeira instância, alegando que teve seu direito de defesa prejudicado devido ao julgamento antecipado do caso, sem a oitiva de testemunhas. No entanto, o TJAC rejeitou esse argumento e manteve a sentença.
De acordo com o colegiado, o equipamento permaneceu sem operar por mais de um ano, caracterizando falha grave na prestação do serviço e descumprimento relevante do contrato. Diante disso, foi reconhecido o direito do consumidor de rescindir o acordo e receber de volta todo o valor pago, sem que fosse necessário conceder novo prazo para a empresa corrigir o problema.
Além da restituição, a empresa também foi condenada a pagar multa contratual de 10% sobre o valor do contrato, bem como R$ 2.000,00 por danos morais.
O acórdão ainda estabeleceu que a retirada dos equipamentos instalados ou eventual compensação entre as partes poderá ser discutida na fase de cumprimento da sentença.

