Atualizada em 31/01/2025 09:10
Nesta quinta-feira, 30, a juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco da Comarca de Rio Branco, negou um pedido de liminar, por meio de mandado de segurança, protocolado por motociclistas de aplicativos que trasportam pessoas, que questionava a justiça sobre a possibilidade de prestar serviço de transporte privado individual na capital do Acre sem ser considerado transporte clandestino pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans), que nas últimas semanas tem reforçado o cerco contra a atuação clandestina.
A magistrada argumenta que o artigo 11-B da Lei 12.587/2012, com redação dada pela Lei 13.640/2018, estabelece em seu caput e no inciso I que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente será autorizado ao motorista que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, o que leva à conclusão de que tal serviço – o de transporte remunerado privado individual de passageiros – não é extensível às motocicletas, que são conduzidas por motoristas com a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012″, frisa Bueno em sua decisão.