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quarta-feira, 26 de novembro de 2025
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Política

Na véspera de tarifaço de Trump, Senado aprova PL da Reciprocidade

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (1º/4), o Projeto de Lei (PL) nº 2088/23, que ficou conhecido como PL da Reciprocidade Econômica. O texto estabelece critérios para a reação brasileira a barreiras comerciais de outros países.

  • A proposta ganhou tração em meio às discussões sobre o chamado tarifaço imposto a produtos externos pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
  • presidente dos EUA anunciou que esta quarta-feira (2/4) será o “dia da libertação”, quando deve anunciar um novo “tarifaço” que, segundo ele, libertará a economia dos Estados Unidos de inimigos e até de amigos.
  • O projeto aprovado na CAE do Senado prevê as situações em que o país poderá aplicar retaliações a países ou blocos econômicos, e as medidas que poderão ser tomadas.

A proposta tem caráter terminativo, ou seja: aprovada na comissão, segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado requerimento para que o texto seja votado no plenário.

O PL é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e foi relatado no colegiado pela ex-ministra de Agricultura do governo Bolsonaro, Tereza Cristina (PP-MS). Inicialmente, o texto modificava a Política Nacional sobre Mudança do Clima e fazia referência apenas ao cumprimento de padrões ambientais, mas a relatora ampliou o escopo da proposta e apresentou um substitutivo.

Entenda o projeto

A proposta atribui à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a avaliação de respostas a países ou blocos econômicos que anunciem medidas contra produtos brasileiros.

“A Camex estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas com fundamento nesta Lei e a evolução das negociações diplomáticas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas”, prevê o relatório.

Entre as medidas de retaliação previstas, estão a aplicação de taxas adicionais sobre bens ou serviços que venham do local a ser retaliado, suspensão de concessão de patentes ou remessa de royalties ou de obrigações brasileiras em acordos comerciais firmados.

A lei poderá ser aplicada em casos nos quais algum país ou bloco econômico:

  • Interfira nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, modificação ou adoção de um ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
  • Aplique unilateralmente medidas comerciais, financeiras ou de investimentos que violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial.
  • Configure medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

[Folha Uol]

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