Publicado em 31/10/2025
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma clínica a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma mulher que teve parte do cabelo cortado de forma excessiva durante a realização de um exame toxicológico. O procedimento deixou uma falha visível de aproximadamente seis centímetros no topo da cabeça da consumidora.
De acordo com os autos, a mulher havia procurado o laboratório para fazer o exame exigido em um concurso público, mas o corte de cabelo feito pelos profissionais foi considerado desproporcional e inadequado.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado sob o entendimento de que o caso representava mero aborrecimento. Inconformada, a autora recorreu, alegando falha na prestação do serviço, constrangimento social e abalo à autoestima.
Ao julgar o recurso, o relator desembargador Lois Arruda entendeu que houve negligência por parte da clínica ao não adotar os cuidados necessários com o aspecto estético da paciente.
“Ainda que o exame tenha seguido normas técnicas, o laboratório poderia ter realizado o corte em uma região menos visível, como a nuca, evitando dano à imagem e à dignidade da consumidora”, destacou o magistrado.
A decisão da 1ª Câmara Cível concluiu que a conduta do laboratório ultrapassou os limites de um simples transtorno, configurando dano moral e violação à imagem e à dignidade da mulher.

