Publicado em 10/04/2026
Foto: Reprodução
Por Redação
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta sexta-feira (10), para alterar parte da decisão da Justiça Federal no Acre que reconheceu problemas de acessibilidade em aeroportos e condenou a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A sentença fixou o valor de R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. No entanto, o MPF defende que esse montante seja aplicado diretamente em iniciativas voltadas a pessoas com deficiência, especialmente em projetos de apoio e educação, com a participação de instituições especializadas.
De acordo com o órgão, o repasse ao fundo não assegura, na prática, a reparação adequada do dano coletivo identificado. O MPF também argumenta que uma destinação genérica dos recursos pode reduzir a efetividade da decisão, principalmente diante de possíveis entraves na execução do orçamento.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela ação, destacou que a intenção do recurso é garantir que a decisão judicial gere resultados concretos para o público afetado.
A ação civil pública foi protocolada em 2022 com o objetivo de assegurar melhores condições de acessibilidade a passageiros com deficiência nos aeroportos. A Justiça confirmou as irregularidades e determinou medidas como a instalação de equipamentos adequados para embarque, reforço na fiscalização e melhorias estruturais.
No Acre, a Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A. recebeu prazo de 60 dias para instalar uma rampa ou passarela telescópica no aeroporto de Cruzeiro do Sul e um sistema de elevação (ambulift) no aeroporto de Rio Branco, além de disponibilizar profissionais capacitados para operar esses equipamentos.
As prefeituras de Rio Branco e Cruzeiro do Sul também foram incumbidas de realizar a manutenção das vias de acesso aos aeroportos, com prazo de seis meses.
O MPF informou ainda que, mesmo após uma decisão liminar em agosto de 2022, os prazos para cumprimento foram prorrogados duas vezes. Em novembro de 2023, foi constatado que equipamentos disponíveis no aeroporto de Rio Branco não estavam sendo utilizados, descumprindo a determinação judicial.
Diante disso, o órgão pede agora a execução provisória das medidas estabelecidas na sentença, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

