Atualizada em 02/09/2024 09:17
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Eletrônico, o Ato PGJ n.º 57/2024, que estabelece diretrizes para a conduta de membros e servidores da instituição durante o período eleitoral de 2024.
A medida tem o objetivo de orientar os integrantes do órgão ministerial quanto a observância da legislação eleitoral no âmbito do MPAC.
Veja as regras estabelecidas pelo Ato PGJ n.º 57/2024:
*Membros do MPAC não podem participar de atividades político-partidárias, exceto aqueles que estejam oficialmente afastados para concorrer a cargos eletivos.
*Servidores não podem participar de eventos ou atos de campanha eleitoral durante o horário de trabalho. Exceto aos que estiverem de férias, ou licença.
*Membros e Servidores não podem:
-Frequentar as dependências do MPAC, caso estejam concorrendo a mandatos eletivos, com intuito de exercer influência sobre os colegas de trabalho no horário de expediente e angariar votos.
-Usar telefones funcionais, computadores, veículos de serviço ou qualquer meio eletrônico institucional para manifestações eleitorais, mesmo fora do horário de expediente.
-Veicular propaganda política em qualquer dependência do órgão ministerial, bem como o uso de materiais publicitários eleitorais, a exemplo de “santinhos”, volantes, panfletos e adesivos individuais, que representem propaganda de candidato ou partido político.
-Usar camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outra peça de vestuário que contenha alusão, ainda que indireta, de caráter eleitoral;
-Fazer menção, divulgação ou qualquer forma de alusão a candidatos, partidos ou coligações no momento da prestação do serviço público a cargo desta Instituição.
-Acessar qualquer rede social particular por meio de equipamentos da Instituição para fins eleitorais.
Também está proibida a entrada de veículos adesivados com propaganda eleitoral nos estacionamentos da instituição.
[Assessoria MP/AC]