Atualizada em 15/10/2024 09:31
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) firmou, nesta segunda-feira, 14, um termo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seccional Acre, com o objetivo de proporcionar a cobrança de penas de multa pelo MPAC em âmbito administrativo, via protesto, junto aos cartórios. Assinaram o termo o procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, e o presidente do Instituto, Ricardo de Vasconcelos Martins.
A parceria possibilita que o MPAC utilize a plataforma tecnológica Central de Remessa de Arquivos (CRA), que recebe eletronicamente as remessas de certidões judiciais de não pagamento de penas de multa e de certidões de sentenças criminais condenatórias que incluem penas de multa. Isso proporcionará maior eficiência ao cumprimento dessas penalidades, facilitando o chamamento do devedor para a cobrança. Em caso de inadimplência, o débito poderá ser encaminhado ao cartório para protesto, o que pode resultar em sanções de natureza civil.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a legitimidade para a cobrança de penas de multa é do Ministério Público, reforçando a responsabilidade da instituição na arrecadação de recursos destinados ao Fundo Penitenciário Nacional e aos fundos penitenciários estaduais.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, o acordo é parte de uma série de medidas adotadas para garantir a efetividade na cobrança das multas penais pelo MPAC.
“Estamos avançando na implementação da execução das penas de multa. A legislação é muito clara: quem tem legitimidade para cobrar é o Ministério Público. Estudamos a questão e entendemos que o objeto deste acordo é um dos caminhos viáveis. O que estamos fazendo é buscar formas de tornar essas cobranças mais eficazes”, afirmou.
O ato de assinatura do termo contou com a presença do secretário-geral, promotor Glaucio Oshiro, além dos promotores de Justiça Aretuza de Almeida Cruz e Rodrigo Curti, que trabalharam na elaboração do Ato Conjunto nº 01/2024, o qual dispõe sobre as medidas judiciais e extrajudiciais no âmbito do MPAC para a cobrança da pena de multa fixada em sentença penal condenatória ou homologatória.
[Agência de Notícias do MPAC]