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quarta-feira, 26 de novembro de 2025
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MP do Acre alerta: em caso de divergência, vale o preço da etiqueta

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou, nesta terça-feira (26), um alerta aos consumidores sobre divergências de preços entre a etiqueta do produto e o valor registrado no caixa. O órgão reforça que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem direito de pagar sempre o menor valor apresentado.

De acordo com o CDC, toda oferta ou publicidade obriga o fornecedor a cumprir o que foi informado ao consumidor. Assim, se um produto está marcado por R$ 10 na prateleira, mas no caixa aparece por R$ 12, o estabelecimento deve obrigatoriamente cobrar os R$ 10.

O MPAC lembra ainda que o direito à informação clara e adequada é garantido por lei. Isso inclui preços atualizados, quantidade, composição, características do produto, tributos e demais especificações. Caso haja falha nessa comunicação, a responsabilidade é do fornecedor.

A orientação do órgão é que, ao encontrar preços divergentes, o consumidor solicite a correção imediatamente. Se o estabelecimento se recusar a cumprir a legislação, o cliente pode formalizar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou acionar o próprio Ministério Público.

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