24.3 C
Rio Branco
sábado, 19 de abril de 2025
O RIO BRANCO
AcreBrasil

Ministro Edson Fachin autoriza governador Gladson Cameli a viajar para a China 

Atualizada em 09/01/2024 10:47

Depois de ter um pedido negado pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, Gladson Cameli teve seu pedido de viagem autorizado pelo ministro Edson Fachin para viajar para a china .

O governador foi um dos convidados do “Brazil China Meeting”, organizado pelo Lide, do ex-governador de São Paulo João Doria. O evento ocorrerá em Shenzen e Hong Kong, entre os dias 10/1 e 13/1.

Confira a decisão na integra :

HABEAS CORPUS 236.039 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. EDSON FACHIN
PACTE.(S) : GLADSON DE LIMA CAMELI
IMPTE.(S) : TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de GLADSON DE LIMA CAMELI, Governador do Estado do Acre, contra decisão da Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, a qual indeferiu pedido de autorização para que o paciente realize viagem oficial ao exterior.
A impetrante sustentou que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já autorizou, em ocasião pretérita, o paciente a viajar para exterior “estritamente para fins relacionados ao exercício do seu mandato”.
Aduziu ainda que “restou assegurado ao Governador democraticamente eleito a sua manutenção no cargo, e obviamente a plenitude de todas as suas obrigações e funções, tal qual a representação do Ente estatal junto à países”.
A Procuradoria-Geral da República opinou pelo deferimento parcial do pedido.
É o breve relato. Decido. Haure-se dos autos que o paciente, Governador do Estado do Acre, recebeu convite para participar, na condição de representante daquela unidade da Federação, do Brasil China Meeting, a ser realizado entre os dias 10 e 13 de janeiro de 2024, em Shenzhen, China e Hong Kong (eDoc. 60). Consta da programação do evento que o paciente realizará exposição em painel previsto para o dia 10/1/2024, às 16h30.
O pedido de autorização para realizar a viagem se dá em razão de terem sido impostas ao paciente medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a prevista no art. 320, do Código de Processo Penal, em
decorrência das investigações objeto dos autos do INQ n.º 1475/DFn (Operação Ptolomeu), dos inquéritos dele decorrentes (INQ n.º 1674/DF, INQ n.º 1675/DF, INQ n.º 1676/DF, INQ n.º 1677/DF, INQ n.º 1678/DF,
INQ n.º 1680/DF e INQ n.º 1681/DF, e nos autos da PET 16030, as quais resultaram no oferecimento denúncia perante o Superior Tribunal de Justiça, com a imputação dos crimes art. 2º, caput, §§ 3º e 4º, inciso II, da Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código AFBE-8FE2-EC9E-800D e senha 6589-A66E-9FA1-4696 HC 236039 / DF

Lei Nº 12.850/2013 (constituição e pertencimento a organizaçãocriminosa); art. 89 da Lei nº 8.666/1993 (dispensa indevida de licitação); art. 312, caput, c/c art. 327, § 2º, por 31 (trinta e uma) vezes, na forma do
art. 71, caput, todos do código penal (peculato em continuidade delitiva); art. 317, § 1º, c/c art. 327, § 2º, ambos do código penal (corrupção passiva Majorada); e art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998, por 46 (quarenta e seis) vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal (lavagem de dinheiro), todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal.
Assim, em relação à proibição prevista no art. 320 do Código de Processo Penal, é pretendida a flexibilização para que a seja deferida a mencionada viagem.
Conforme se verifica, entre as medidas impostas ao paciente não consta a de afastamento da função pública. Assim, persiste o exercício do cargo de Governador, mister que envolve missões a exigir deslocamentos como o que se tornou objeto do pedido de autorização, indeferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, provimento desafiado por este recurso constitucional.
Com efeito, não encontro razões para a manutenção da negativa da autorização. Há farta documentação de que o paciente estará em atividade oficial inerente ao cargo de Governador que exerce. Não há indícios que relevem riscos de que o objetivo da medida cautelar imposta venha perecer. Ademais, em ocasião pretérita a Relatora dos citados procedimentos investigatório deferiu e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça hancelou, autorização para que o paciente realizasse viagem aos Estados Unidos da América entre os dias 16 e 27/9/2023, sendo que nenhum fato posterior e relevante pudesse alterar o cenário para a concessão de autorização para finalidade similar.
Forte nessas razões, concedo a ordem para autorizar GLADSON DE LIMA CAMELI, a viajar para a Shenzhen e Hong Kong, China, durante o período de 8 a 15 de janeiro de 2024, para participar do evento BrasilChina Meeting, e, por consequência, determino o levantamento, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código AFBE-8FE2-EC9E-800D e senha 6589-A66E-9FA1-4696 HC 236039 / DF temporariamente, da restrição de saída do paciente do país.
Imediatamente após o retorno da viagem, seja o passaporte do paciente devolvido, em observância às obrigações fixadas na PET nº 15822/DF, em curso do Superior Tribunal de Justiça. Façam as comunicações necessárias, com urgência.
Publique-se.
Brasília, 8 de janeiro de 2024.
Ministro EDSON FACHIN
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Documento assinado digitalmente

Artigos Relacionados

Fantasia e alegria marcam o Carnaval da Família em Rio Branco

Raimundo Souza

Acre termina o mês de novembro com saldo negativo de empregos formais

Marcio Nunes

Conecta Rio Branco: Primeira conexão sem fio gratuita é estabelecida na Praça da Revolução, em Rio Branco

Raimundo Souza

Curso de salgadeiro abre inscrições para mulheres da Cidade do Povo, em Rio Branco

Jamile Romano

Polícia Civil do Acre investiga morte de Estherfanny Sara após complicações pós-parto

Jamile Romano

Petecão incentiva a cafeicultura e garante mais R$ 478 mil para investimentos na produção

Marcio Nunes