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Ministério da Agricultura e Pecuária autoriza trânsito de gado entre zonas livres de febre aftosa sem vacinação em todo o Brasil

Publicado em 16/06/2025

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou e encaminhou, a todas as superintendências de agricultura e pecuária do Brasil, nesta segunda-feira, 16, o Ofício-Circular Nº 31/2025/DSA/SDA/Mapa, que libera o trânsito de gado em todo o país.

A medida reforça as normas para o trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa entre zonas livres sem vacinação, beneficiando a comercialização nas regiões que compreendem os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

A conquista já havia sido confirmada durante a 92ª Sessão Geral da Assembleia Mundial de Delegados da Organização Mundial de Saúde Animal (Omsa), realizada em maio, quando o Brasil recebeu o certificado internacional que reconhece o país como zona livre de febre aftosa sem vacinação. O reconhecimento representa um avanço no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) e libera oficialmente o trânsito de animais suscetíveis entre as zonas livres existentes no território nacional.

Segundo o coordenador do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (Peefa) do Idaf, Renan Viana, a conquista reforça o compromisso do setor agropecuário com a sanidade animal.

“O trânsito livre de animais permite melhor planejamento da produção, abastecimento e demanda, contribuindo para a estabilidade do setor agropecuário e aumentando a competitividade nacional. Contudo, o Idaf alerta os produtores rurais para que se mantenham atentos às normas, garantindo o trânsito seguro e a continuidade do status sanitário”, afirma.

Para preservar o status sanitário, o trânsito de animais entre essas regiões deve obedecer a regras rigorosas. Entre as obrigatoriedades está a apresentação dos documentos zoossanitários, como é o caso da Guia de Trânsito Animal (GTA), que deve detalhar a origem, o destino e o histórico sanitário dos animais.

“Essa conquista promove maior fluidez  no trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa, não apenas para o estado do Acre, mas para todo o país. Contudo, é fundamental manter a vigilância constante para evitar o ressurgimento da doença no rebanho nacional”, explica a chefe de Fiscalização de Trânsito Agropecuário do Idaf, Camila Machado.

[Agência de Notícias do Acre]

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