Publicado em 21/02/2026
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis –
-
OUTRO LADO: TJ-SC afirma que pagamentos visam cumprir normativa do CNJ sobre indenização de verbas não pagas
-
Magistrados se concentram na Justiça catarinense, com salários que chegam a R$ 2,6 milhões por ano na inatividade
Por Luany Galdeano | Adriana Fernandes | Folha de São Paulo
Brasília
Juízes e desembargadores aposentados da Justiça de Santa Catarina receberam alguns dos maiores salários do Judiciário estadual em 2025, com cifras que chegam a até R$ 281 mil em um único mês. Das 20 maiores remunerações registradas no ano passado em todos os tribunais estaduais, dez foram para membros inativos na corte catarinense.
Com as verbas, os magistrados aposentados da Justiça catarinense receberam até R$ 2,66 milhões ao longo do ano –uma média de R$ 221 mil por mês. De janeiro a dezembro de 2025, ganharam valores que superam R$ 2,2 milhões. Dentre os que estão na lista, há juízes e desembargadores que estão na inatividade ao menos desde 2020.
Os dez juízes receberam vencimentos básicos elevados, com uma média de R$ 39 mil, cifra próxima ao teto constitucional (de R$ 46,3 mil) e sujeita ao Imposto de Renda. Mas, para além desse subsídio, os magistrados ganharam ainda R$ 184 mil, em média, com penduricalhos.
Os dados constam no portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foram mapeados pela reportagem. A Folha também mostrou nesta semana que, dentre os maiores supersalários do funcionalismo público no país, há pagamentos que chegam a R$ 3 milhões por ano, concentrados no Judiciário e no Ministério Público.
Juízes e desembargadores da Justiça de Santa Catarina têm direito a adicionais que permitem ganhos acima do teto, como auxílios de alimentação e saúde, indenização por férias não gozadas e licença-prêmio —recesso remunerado para servidores mais antigos, mas que pode ser convertida em pagamento.
A remuneração desses magistrados é turbinada sobretudo por pagamentos retroativos –ou seja, valores que deixaram de ser recebidos enquanto estavam em efetivo exercício. Isso inclui, por exemplo, a indenização por férias e a licença-prêmio. Ao todo, eles receberam, em média, R$ 165 mil por mês com esses adicionais.
Os aposentados também tiveram direito ao pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-saúde no mês de dezembro, adicionais que costumam ser dados apenas aos membros ativos. Os inativos receberam, em média, R$ 6.000 com esses adicionais do fim de ano, que são indenizatórios e, portanto, livres de Imposto de Renda.
No mês, eles ganharam R$ 1.392 em alimentação e R$ 2.210 em saúde, além de outros R$ 2.445 não especificados.
Em nota, o TJ-SC afirma que os pagamentos foram efetuados para cumprir normativa do CNJ que trata da indenização de verbas não pagas oportunamente. Segundo a corte, os adicionais correspondem a valores que deixaram de ser recebidos por juízes e desembargadores no período em que estavam ativos.
Sobre o pagamento de auxílio no fim de ano, o TJ-SC afirmou que o valor não se trata de gratificação natalina e se deu devido a um recálculo da verba recebida de alimentação durante o período em que estavam em atividade.
Parte dos adicionais recebidos pelos magistrados se configuram em penduricalhos –parcelas criadas como indenizatórias para que os salários mensais dos magistrados ultrapassem o teto constitucional (de R$ 46,3 mil) e fiquem livres de Imposto de Renda.
Desde a reforma da Previdência de 2019, magistrados passaram a se submeter à idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, além de tempo de contribuição.
Só tem direito a integralidade e paridade quem ingressou na carreira antes das reformas, segundo Rafael Viegas, professor da FGV-SP, da Enap (Escola Nacional de Administração Pública) e integrante do Movimento Pessoas à Frente, entidade voltada à gestão de pessoas no serviço público.
Mas, de acordo com o professor, a diferença na comparação com o setor privado ainda é grande. Trabalhadores vinculados ao INSS estão sujeitos a um teto previdenciário muito inferior, enquanto juízes e desembargadores se aposentam em regime próprio, com ganhos vinculados ao teto constitucional.
Somado a isso, eles contam com vínculo vitalício, progressão automática por antiguidade e merecimento e vantagens associadas a funções administrativas.
“A magistratura historicamente acumulou um conjunto de vantagens funcionais, como licença-prêmio, férias não usufruídas e indenizações diversas, que podem ser convertidas em valores expressivos no momento da aposentadoria ou em pagamentos retroativos”, diz Viegas.
“Isso cria um ambiente em que a permanência prolongada tende a ser financeiramente vantajosa, inclusive porque amplia o estoque de direitos acumuláveis.”

