Publicado em 30/06/2025
A cobertura vacinal contra a Covid-19 entre crianças menores de 1 ano no Acre é considerada extremamente baixa, de acordo com o último boletim epidemiológico do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Os dados são referentes ao primeiro trimestre de 2025, que abrange o período de 1º de janeiro a 31 de março. O município com a maior taxa de imunização para essa faixa etária é Bujari, com apenas 3,13% do público-alvo vacinado.
A situação é ainda mais crítica em municípios como Assis Brasil, Epitaciolândia, Acrelândia, Capixaba, Jordão, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Porto Acre, Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá, que registraram 0% de cobertura vacinal entre os bebês.
No geral, a cobertura vacinal no estado entre crianças menores de 1 ano é de apenas 1,06%, o que demonstra uma adesão muito baixa em quase todas as cidades acreanas.
A coordenadora do PNI no Acre, Renata Quiles, destacou que a baixa adesão à vacinação infantil tem contribuído diretamente para o aumento de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nesse público. Segundo ela, a vacinação nessa faixa etária é extremamente insuficiente em todo o estado, o que tem agravado o surto de SRAG.
A recomendação para vacinar crianças, assim como outros grupos, segue evidências científicas nacionais e internacionais que indicam que, após os idosos, as crianças estão entre os mais vulneráveis a desenvolver formas graves da Covid-19 e suas complicações.
A vacina contra a doença foi aprovada para uso no Brasil pela Anvisa, é recomendada por autoridades de saúde e está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para a população pediátrica desde janeiro de 2022.
Em 2024, o Ministério da Saúde incluiu a vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade.
Situação de emergência em saúde
No dia 10 de junho, o governo do Acre decretou situação de emergência em saúde pública devido ao aumento expressivo nos casos de SRAG e à superlotação dos leitos de UTI pediátricos.
A medida tem como objetivo acelerar a implementação de ações administrativas e assistenciais diante da crescente demanda hospitalar, especialmente entre crianças.