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Política

Lula sanciona com vetos lei que flexibiliza registro de agrotóxicos no país

Atualizada em 04/01/2024 17:52

O presidente Lula (PT) sancionou hoje com vetos um projeto de lei que acelera o processo de registro de agrotóxicos no país.

O que aconteceu

Lula sancionou prazos mais curtos para análise de registro de agrotóxicos. Agora, o processo deverá ser concluído em, no máximo, 24 meses. Já agrotóxicos com fórmulas idênticas aos já aprovados terão prazo de 60 dias. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União.

Ao todo, foram 14 vetos. De acordo com um comunicado do governo, eles tiveram o objetivo de “garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.

Os vetos ainda poderão ser derrubados por maioria simples no Congresso. Os parlamentares estão em recesso, por isso, a análise só deve ocorrer a partir de fevereiro.

A proposta recebeu dos ambientalistas o nome de PL do Veneno. Ela tramitou 24 anos no Congresso antes de ser aprovada no Senado no fim de novembro.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), líder da bancada do PT no Senado, negociou o texto com os ruralistas da bancada do agronegócio. Ele afirma que rejeitou diversas mudanças feitas pelos deputados, incluindo a autorização temporária automática para novos agrotóxicos.

O que foi vetado

Centralização do poder decisório no Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária). O texto original desmontava o sistema tripartite em que, Ibama, Anvisa e Agricultura têm poder de vetar as aprovações de agrotóxicos e concentrava no Mapa a palavra final. As regras preocupavam ambientalistas e profissionais da saúde justamente por retirarem o poder de técnicos e cientistas sobre o assunto. O presidente rejeitou o trecho do texto que desmantelava esse sistema tripartite para registro e controle de agrotóxicos. Com o veto, as análises de riscos ambientais e de saúde continuarão sendo realizadas pelos três órgãos.

Artigo que estabelecia que, em caso de reanálise de agrotóxicos, a manifestação de Ibama e Anvisa seriam “mera contemplação”. Novamente, isso evita a concentração da função no Mapa. Essa era uma demanda da FPA (Frente Parlamentar Agropecuária) que havia sido incorporada por Contarato no texto.

Dispensa de inclusão do nome da empresa e advertência na embalagem de que recipiente não pode ser reaproveitado. Presidente argumentou que o trecho era inconstitucional por “afrontar o direito à informação sobre os malefícios decorrentes do uso de agrotóxicos”.

Dispositivo que autorizava Mapa e Ibama a deferirem pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento.

 

[Folha Uol]

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