Publicado em 26/01/2026
O Governo do Acre publicou a Lei Complementar nº 510, de 19 de janeiro de 2026, que altera a legislação estadual do ICMS e amplia o acesso da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a informações sobre transações financeiras realizadas no estado. A norma foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Estado.
Com a nova regra, instituições financeiras e de pagamento — integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro — passam a ser obrigadas a encaminhar mensalmente à Sefaz dados relativos a operações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas. Entre as informações exigidas estão pagamentos realizados por cartões de crédito, débito e cartões de loja, transferências de recursos, transações via Pix e outros meios eletrônicos.
A exigência se aplica inclusive a contribuintes que não estejam inscritos no cadastro estadual, o que amplia o alcance do monitoramento fiscal sobre atividades econômicas desenvolvidas no território acreano.
A legislação também autoriza o compartilhamento dessas informações com municípios que possuam estrutura de administração tributária, com a finalidade de reforçar a fiscalização e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme prevê a legislação federal.
Além disso, a nova lei revoga um dispositivo da Lei Complementar nº 55/1997, que regulamenta o ICMS no estado, e mantém vetado um dos incisos acrescentados ao artigo 61 da norma original. A medida entrou em vigor na data de sua publicação e tem origem no Projeto de Lei Complementar nº 26/2025, encaminhado pelo Poder Executivo.

