27.3 C
Rio Branco
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
O RIO BRANCO
Acre

Justiça mantém condenação de homem por publicar mensagens ofensivas em grupo de WhatsApp

Publicado em 05/07/2024

Caso teria ocorrido em 2020, mas houve recursos contra a sentença do 1º Grau e, agora, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação para que homem pague R$ 3 mil de indenização por proferir ofensas de cunho homofóbicas

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um homem que proferiu ofensas em grupo de WhatsApp, agredindo vítima com termos chulos e homofóbicos.

O relator do caso foi o desembargador Francisco Djalma que votou por conservar a sentença do 1º Grau, emitida na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Dessa forma, o requerido deve fazer o pagamento de R$ 3 mil de danos morais para a vítima.

Caso e decisão

A situação ocorreu em outubro de 2020. O autor relatou que administrava dois grupos de vendas e ofertas de motocicletas, e quando o requerido enviou uma mensagem com um placar de um jogo de futebol, pediu para que fosse mantido o foco no mundo do motociclismo. Depois disso, conforme o autor alegou, o requerido começou a ofendê-lo.

O caso foi julgado procedente. Mas, existiram apelos contra a sentença do 1º Grau, que foram negados pela desembargadora Denise Bonfim e desembargadores Francisco Djalma e Júnior Alberto, que participaram desta sessão na 2ª Câmara Cível do TJAC.

Na decisão, o relator enfatizou que o direito à liberdade de expressão é limitado pelos direitos individuais. “Embora o direito à liberdade de expressão seja resguardado pela Constituição Federal, não é absoluto, encontrando limites nos direitos individuais, os quais, igualmente, encontram guarida constitucional, sob pena de ofensa à tutela dos direitos da personalidade que, uma vez violados, ensejam a reparação civil, como exatamente ocorreu no caso em deslinde”, escreveu Djalma.

Além disso, o magistrado registrou que o conteúdo das mensagens foi ofensivo, contendo termos chulos e demonstrando homofobia. “Infere-se das mensagens, áudios e figurinhas postadas pelo apelante, sem o maior esforço de raciocínio, que ocorreu o uso de termos chulos para expressar homofobia”, anotou o desembargador.

Apelação Cível n.° 0710318-96.2020.8.01.0001

[Assessoria]

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Os dois novos ministros do STF na mira de sanções americanas

Raimundo Souza

Governo transfere feriado do Dia da Amazônia para a sexta-feira, 6

Raimundo Souza

Governo asfalta trecho da Dias Martins e garante acesso histórico a 500 famílias em Rio Branco

Kevin Souza

Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco anuncia concurso público com 44 vagas para 2024

Jamile Romano

Secretaria de Segurança promove Dia da Família na escola Humberto Soares da Costa

Raimundo Souza

Bocalom visita obra de pavimentação da Estrada Jarbas Passarinho, que vai beneficiar produtores e comunidade rural

Marcio Nunes