28.3 C
Rio Branco
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
O RIO BRANCO
Acre

Justiça condena professora por maus-tratos a aluno ­com autismo no interior do Acre

Publicado em 17/03/2025

O crime era praticado por meio de puxões de cabelo, beliscões e apertos quando a criança apresentava comportamento agressivo

O Poder Judiciário do Acre condenou uma professora mediadora por maus-tratos a um aluno de cinco anos de idade. A juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da Comarca de Porto Acre, julgou procedente a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado do Acre considerando que a conduta da professora se amolda ao tipo penal, pois ao invés de empregar métodos pedagógicos adequados, utilizou violência física, expondo a vítima a perigo e ultrapassando os limites da correção legítima.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, entre os meses de junho e outubro de 2022, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, no município de Porto Acre, a professora foi flagrada por diversos funcionários da unidade escolar maltratando a criança.

O crime, era praticado por meio de puxões de cabelo, beliscões e apertões no pulso, quando a vítima apresentava comportamento agressivo, em razão de possuir transtorno de espectro autista, déficit de atenção e epilepsia. Ainda segundo a denúncia, a prática era reiterada.

A mediadora foi contratada pelo Município de Porto Acre para exercer a função de cuidadora especial da criança em cumprimento a determinação legal prevista na Lei nº 12.764/12.

A genitora da vítima, em seu depoimento, relatou que, em outros momentos de sua educação infantil, quando acompanhada por profissionais especializados, sua filha demonstrou um notável desenvolvimento linguístico e intelectual. No entanto, esse progresso foi comprometido durante o período em que ficou sob os cuidados da ré.

Outras testemunhas garantiram que a professora revidada as atitudes da vítima fazendo-a com que puxasse seu próprio cabelo ou se autobeliscasse.

Sentença

Ao analisar o caso, a magistrada enfatizou que a conduta da professora não se trata de exercício regular de direito, pois a correção de uma criança não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e se transformar em atos de violência que causam sofrimento físico ou psicológico.

“Tais atitudes merecem especial repugnância do Estado e da sociedade como um todo, pois jamais devem ser aceitas como forma de educar e disciplinar. A criança precisa de acolhimento, cuidado, atenção, inclusão e amor. O ambiente escolar, em especial, deve ser adequado e adaptado ao senso de vivência em comunidade, onde a criança aprenda não apenas o necessário ao seu desenvolvimento intelectual, mas também e sobretudo sobre respeito, cidadania e ser humano. Nesse diapasão, restou comprovada a prática da infração penal narrada, no momento em que a denunciada expôs a perigo a saúde da vítima por meio de abuso dos meios de correção e disciplina (…)”, diz trecho da sentença.

A professora foi condenada a cumprir pena definitiva em oito meses de detenção, inicialmente, em regime aberto e, considerando o dano psicológico causado à vítima, a magistrada fixou indenização no valor de R$ 3 mil a ser pago pela pedagoga.

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Acre celebra 121 anos do Tratado de Petrópolis como marco de luta, memória e identidade na história do estado

Raimundo Souza

Sisu 2025: Acre tem mais de 2 mil participantes aprovados

Jamile Romano

Fecomércio-AC analisa dados do Novo CAGED que destaca Acre como o 2º Estado da Região Norte no saldo de empregos em setembro

Jamile Romano

Douglas Richer Queiroz

Raimundo Souza

Zambelli deve ficar presa em Brasília se for extraditada pela Itália

Redacao

OCA Rio Branco realiza ação de prevenção e bem-estar para a população

Raimundo Souza