30.3 C
Rio Branco
sábado, 19 de abril de 2025
O RIO BRANCO
Acre

Justiça condena professora por maus-tratos a aluno ­com autismo no interior do Acre

Atualizada em 17/03/2025 08:54

O crime era praticado por meio de puxões de cabelo, beliscões e apertos quando a criança apresentava comportamento agressivo

O Poder Judiciário do Acre condenou uma professora mediadora por maus-tratos a um aluno de cinco anos de idade. A juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da Comarca de Porto Acre, julgou procedente a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado do Acre considerando que a conduta da professora se amolda ao tipo penal, pois ao invés de empregar métodos pedagógicos adequados, utilizou violência física, expondo a vítima a perigo e ultrapassando os limites da correção legítima.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, entre os meses de junho e outubro de 2022, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, no município de Porto Acre, a professora foi flagrada por diversos funcionários da unidade escolar maltratando a criança.

O crime, era praticado por meio de puxões de cabelo, beliscões e apertões no pulso, quando a vítima apresentava comportamento agressivo, em razão de possuir transtorno de espectro autista, déficit de atenção e epilepsia. Ainda segundo a denúncia, a prática era reiterada.

A mediadora foi contratada pelo Município de Porto Acre para exercer a função de cuidadora especial da criança em cumprimento a determinação legal prevista na Lei nº 12.764/12.

A genitora da vítima, em seu depoimento, relatou que, em outros momentos de sua educação infantil, quando acompanhada por profissionais especializados, sua filha demonstrou um notável desenvolvimento linguístico e intelectual. No entanto, esse progresso foi comprometido durante o período em que ficou sob os cuidados da ré.

Outras testemunhas garantiram que a professora revidada as atitudes da vítima fazendo-a com que puxasse seu próprio cabelo ou se autobeliscasse.

Sentença

Ao analisar o caso, a magistrada enfatizou que a conduta da professora não se trata de exercício regular de direito, pois a correção de uma criança não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e se transformar em atos de violência que causam sofrimento físico ou psicológico.

“Tais atitudes merecem especial repugnância do Estado e da sociedade como um todo, pois jamais devem ser aceitas como forma de educar e disciplinar. A criança precisa de acolhimento, cuidado, atenção, inclusão e amor. O ambiente escolar, em especial, deve ser adequado e adaptado ao senso de vivência em comunidade, onde a criança aprenda não apenas o necessário ao seu desenvolvimento intelectual, mas também e sobretudo sobre respeito, cidadania e ser humano. Nesse diapasão, restou comprovada a prática da infração penal narrada, no momento em que a denunciada expôs a perigo a saúde da vítima por meio de abuso dos meios de correção e disciplina (…)”, diz trecho da sentença.

A professora foi condenada a cumprir pena definitiva em oito meses de detenção, inicialmente, em regime aberto e, considerando o dano psicológico causado à vítima, a magistrada fixou indenização no valor de R$ 3 mil a ser pago pela pedagoga.

Artigos Relacionados

Projetos sociais de Assis Brasil podem se cadastrar para receber apoio financeiro do TJAC

Marcio Nunes

Educação amplia serviços de Ouvidoria para todo o estado com projeto itinerante

Marcio Nunes

Prefeitura realiza dia de beleza em alusão ao Dia das Mães no Centro da Pessoa Idosa

Marcio Nunes

Mailza Assis participa de Seminário de 34 anos do ECA e pactua criação do Centro Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes

Jamile Romano

Participando de eventos no Acre, Jorge Viana anuncia auxílio de 4,5 mil para produtores atingidos pela cheia

Marcio Nunes

Prefeitura de Rio Branco avança na recuperação de ruas em diversos bairros da cidade

Marcio Nunes