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quarta-feira, 26 de novembro de 2025
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Juristas veem proposta de anistia ampla do PL barrada pela Constituição

Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar
Imagem: Sergio Lima – 3.set.2025/AFP

(Por Mateus Coutinho Do UOL, em Brasília)

A proposta de anistia aventada por parlamentares da oposição para reabilitar o expresidente Jair Bolsonaro (PL) a concorrer em 2026 afronta a Constituição e não se
sustenta tecnicamente, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.

O que aconteceu

Artigo 5º da Constituição determina crimes inafiançáveis e imprescritíveis e que
não poderiam ser anistiados. Os incisos 42 e 43 tipificam alguns crimes como
inafiançáveis e imprescritíveis. O trecho diz que não podem ser objeto de anistia os
condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O entendimento corrente entre os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) é que
“por coerência interna” essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra o
Estado democrático de Direito.

Lei foi mudada por Bolsonaro em 2021. Durante sua Presidência, ele sancionou o
projeto que revogou a Lei de Segurança Nacional, editada na ditadura militar.

Pelo novo texto, os crimes políticos passam a compor o Código Penal, sob o
título de crimes contra o Estado democrático de Direito. O indulto já utiliza esses
parâmetros, vetando quem tenha cometido crime contra o Estado democrático de Direito
ou condenados pelo STF por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro.

Aliados de Bolsonaro têm circulado uma minuta de proposta de anistia que
derrubaria até a inelegibilidade de Bolsonaro. Texto apócrifo distribuído pelo
deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) tem gerado críticas e sido usado como
forma de pressionar o Congresso.

Texto é extremamente abrangente e foca em anistiar bolsonaristas. A proposta
coloca todos os investigados desde 2019 no inquérito das fake news, passando pelos
condenados pelo 8 de Janeiro, quem esteve nos acampamentos golpistas na frente dos
quartéis do Exército pelo país e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP),
acusado de atentar contra a soberania nacional ao atuar nos EUA por sanções ao Brasil
e ao Judiciário.

Caminho difícil no Congresso

Proposta não tem consenso para ser aprovada no Congresso. O presidente do
Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já se colocou contra essa ideia e disse
que faria um texto próprio. Outros parlamentares já apontaram que só se colocariam a
favor de uma versão mais light e que não mirasse Bolsonaro.

Motta ainda não disse que deputados vão votar. O presidente da Câmara, Hugo
Motta (Republicanos-PB), declarou que “segue conversando com quem quer e com
quem não quer anistia”, mas não há acordo. Governistas criticam qualquer tipo de
anistia e a atuação do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), que tem
negociado para que ela passe.

“Habeas corpus preventivo”

Professor fala que texto possui “inconstitucionalidade chapada”. Segundo
Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV Direito SP, um projeto de
anistia só pode valer para tratar de situações de cumprimento de pena, isto é, se a
pessoa estiver presa. No caso de Bolsonaro, ele ainda não foi condenado e cumpre
prisão domiciliar há mais de um mês, por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

Também não vale para inelegibilidade de Bolsonaro. Outras punições como multa e
mesmo a inelegibilidade de Bolsonaro, que foi definida pelo TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), não podem estar em um projeto de anistia. “É inequívoca a
inconstitucionalidade da extensão para esses efeitos secundários. É uma distorção”, diz
o professor.

Especialista vê texto “esdrúxulo e tecnicamente capenga”. Na avaliação do
professor da FGV Direito Rio Alvaro Palma de Jorge, a proposta quer dar um “habeas
corpus preventivo”, sem base legal, para casos que nem foram julgados. “A proposta
cria a figura de uma anistia de questões que nem sequer foram julgadas como crime.
Não faz qualquer sentido”, afirma.

Ao analisar outros pontos da proposta, Glezer reconhece que pode haver um
debate sobre a constitucionalidade ou não do texto. Ainda assim, ele aponta que a
proposta está no “limite da legalidade” e por isso seria uma espécie de “catimba”.

Na avaliação do professor, o texto distorce objetivos da anistia e gera um
privilégio a um determinado grupo político. Ele explica que as propostas de anistia
devem ser mais genéricas e amplas e não voltadas a um grupo político específico, como
ocorre neste caso.”

Alvaro Palma de Jorge lembra que o STF já indicou que anistia a quem atentou
contra o Estado de Direito não é possível. O professor aponta que a corte já deixou
essa sinalização clara ao rejeitar em 2023 um indulto concedido por Bolsonaro ao exdeputado Daniel Silveira. No entendimento dos ministros, não é possível conceder
perdão quando há ameaça de agressão física e incitação à invasão às sedes dos três
Poderes.

Na última semana, bolsonaristas interpretaram uma declaração do presidente do
STF, Luis Roberto Barroso, como um possível aval a anistia. À colunista Mônica
Bergamo, no entanto, Barroso negou apoio a medida e salientou que ‘não antecipa
voto’.

A pressão sobre anistia ganhou fôlego com o avanço da ação penal contra
Bolsonaro no STF. A expectativa é que o julgamento contra o ex-presidente e outros
sete aliados termine na próxima sexta-feira.

“O Supremo já apontou essa possibilidade de considerar inconstitucional eventual
anistia, perdão ou graça, indulto, enfim, que de alguma forma se direcionem a afastar
as condenações de alguém que tentou abolir o Estado de Direito. Do ponto de vista
constitucional, já existe essa barreira em relação ao tema.”

-Alvaro Palma de Jorge, professor de direito constitucional da FGV Direito Rio

“Essa lei é um exemplo claro de catimba constitucional, que é você pegar algo que
está no limite da legalidade, tem uma legalidade bastante controversa, mas tem um
déficit de legitimidade política profundo.”

“Está no limite das convenções. Vai ter uma legalidade que é objeto de bastante
debate, mas, assim, aceitável. Mas olhar só para isso gera uma distorção. Qual e a
distorção? Que você está usando de um ato do poder público que deveria servir à
promoção de certos valores e você está mobilizando esse poder estatal para atingir o
fim ilícito que é tomar impune e imune a atos de controle do Poder Judiciário um grupo
político que realiza atos intencionais criminosos, dando ainda a possibilidade de
mantê-los.”

-Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV Direito SP

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