22.3 C
Rio Branco
segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
O RIO BRANCO
Acre

Judiciário acreano decreta falência da empresa Peixes da Amazônia S/A

Publicado em 12/11/2024

O juiz de Direito Romário Faria, respondendo pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, decidiu decretar a falência da Peixes da Amazônia, após a comprovação de que a empresa deixou de cumprir o plano de recuperação judicial, não tendo arcado com pagamento de credores e até mesmo do administrador designado pela Justiça.

A sentença, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou, entre outros fatores, as diversas manifestações de credores juntadas aos autos do processo, informando o não recebimento dos créditos devidos, o atual estado do complexo industrial, bem como a manifestação do administrador judicial acerca da inviabilidade da continuação do plano de recuperação judicial.

Nesse sentido, o magistrado sentenciante assinalou que o complexo industrial da empresa já foi furtado por diversas vezes, em razão do estado de “total abandono das instalações físicas, o que reafirma a ausência de qualquer sinal de recuperação da Peixes da Amazônica S/A”.

De igual forma, o juiz de Direito sentenciante também considerou a manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC), salientando que o comportamento da empresa, registrado nos autos do processo, “beira o descaso” para com o procedimento de recuperação judicial formulado e homologado pela Justiça.

Dessa forma, o magistrado Romário Faria determinou o envio de ofício ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que contenha a expressão “falido”, a data de decretação da falência e a inabilitação dos falidos para o exercício de qualquer atividade empresarial, “até a sentença que venha a extinguir suas obrigações”.

Na sentença, o juiz de Direito ordenou, ainda, a lacração dos estabelecimentos da empresa falida, como forma de viabilizar a arrecadação dos bens pelo administrador judicial, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de plano detalhado de realização de ativos, como prevê a Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei nº 11.101/2005).

O magistrado sentenciante fixou o termo legal da falência retroativamente, em 90 (noventa) dias contados a partir do primeiro protesto por falta de pagamento, “o que se deu em 13 de julho de 2022”. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Autos da Ação de Recuperação Judicial: 0700066-44.2019.8.01.0009

 

[Assessoria TJ/AC]

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Legista Ítalo Maia explica a “Síndrome de Lázaro” e o caso do bebê José Pedro

Raimundo Souza

TJAC lança processo seletivo para estágio remunerado

Jamile Romano

TCE-AC fiscaliza UPAs de Rio Branco nesta sexta-feira

Marcio Nunes

Quatro ruas do Centro de Rio Branco sofrem mudanças no trânsito para 1º Festival da Macaxeira

Jamile Romano

Secretaria de Planejamento promove curso de gestão de riscos para fortalecer governança e controle interno

Redacao

Governador ressalta a importância da democracia durante abertura dos trabalhos na Câmara de Vereadores de Rio Branco

Jamile Romano