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quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
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Inmetro recomenda atenção na compra do bebê conforto

Publicado em 22/01/2026

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta os pais a terem atenção na compra e utilização da cadeirinha do bebê conforto, equipamento obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores. 

Segundo o instituto, o primeiro aspecto a ser observado é se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que indica que o equipamento foi submetido a ensaios e atende aos requisitos técnicos obrigatórios.

De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, é importante também a verificação das informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano, até 13 kg ou até 75 cm.

“Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”.

 

O diretor destaca também que o uso correto do bebê conforto é fundamental para a segurança. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás (de costas para o motorista), posição que reduz significativamente o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões.

“Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, enfatiza Nery.

É recomendado ainda que os recém-nascidos não passem mais de uma hora seguida nesses dispositivos. “O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro”, ressalta o diretor.

Além do bebê conforto, outros dispositivos para uso de crianças, como a cadeira de segurança e a cadeira de elevação, também devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre de acordo com as orientações de segurança e a legislação vigente.

A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, e também deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Nesse equipamento, a criança permanece sentada e posicionada de frente para o movimento do carro, conforme as especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg.

Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre as partes adequadas do corpo, como quadril, centro do peito e meio do ombro.

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