28.3 C
Rio Branco
segunda-feira, 2 de março de 2026
O RIO BRANCO
AcreGeral

Governo regulamenta Programa Integra Acre e define regras para concessão de passagens a famílias em vulnerabilidade

Publicado em 02/03/2026

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), publicou nesta segunda-feira, 2, no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria nº 37, que regulamenta o fluxo operacional, os critérios de priorização e os procedimentos administrativos do Programa Integra Acre, cumprindo o que estabelece a Lei nº 4.738, de criação da iniciativa.

A portaria define as normas para execução do programa, que tem como objetivo garantir a integração territorial e o deslocamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente moradores de municípios de difícil acesso, por meio da concessão de passagens aéreas.

De acordo com o documento, o programa deve seguir os princípios da impessoalidade, eficiência administrativa e proteção social, priorizando famílias e indivíduos em situação de risco, emergência social ou necessidade de deslocamento para acesso a direitos fundamentais, como saúde, proteção social e reunificação familiar.

A SEASDH será responsável pela coordenação do Integra Acre, incluindo a habilitação das empresas de transporte aéreo, a definição da programação mensal de voos e o acompanhamento dos valores das rotas, conforme a disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social.

O monitoramento do fluxo de atendimento ficará sob responsabilidade do Departamento de Proteção Social Básica, que deverá garantir o cumprimento dos critérios técnicos e a finalidade social do programa.

Para solicitar o atendimento, é necessário entrar em contato direto com a SEASDH, ou por meio das secretarias municipais de assistência social dos municípios considerados de difícil acesso, portando documento oficial com foto e CPF, comprovante de residência, relatório social justificando a necessidade do deslocamento, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), assinatura do termo de responsabilidade e ciência das regras do programa.

A reserva da passagem aérea somente será realizada após a entrega completa da documentação. Terão prioridade no atendimento: crianças, adolescentes e idosos em situação de risco; pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde; casos de reunificação familiar e mulheres vítimas de violência doméstica, entre outras situações justificadas por relatório técnico.

De acordo com a publicação, o prazo para análise das solicitações será de até cinco dias úteis após o recebimento completo da documentação. Após autorização da SEASDH, a empresa contratada deverá emitir o bilhete em até três dias úteis.

A portaria também estabelece que o beneficiário que não comparecer ao embarque sem justificativa poderá ser suspenso do programa. Os cancelamentos devem ser informados com antecedência mínima de 72 horas.

A execução do Integra Acre será acompanhada pelo Conselho Estadual de Assistência Social, e relatórios semestrais deverão ser publicados para fins de monitoramento. A nova norma revoga a Portaria SEASDH nº 374, de 22 de dezembro de 2025.

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Secretaria da Mulher do Acre participa de seminário em celebração aos 18 anos da Lei Maria da Penha, em Fortaleza

Jamile Romano

Escolas das unidades prisionais do estado dão início ao ano letivo de 2025

Jamile Romano

Prefeitura de Rio Branco realiza atendimentos de saúde e vários outros serviços no Dia Internacional da Mulher

Raimundo Souza

Prefeitura De Rio Branco Leva Atendimento De Saúde A Pessoas Em Situação De Rua

Marcio Nunes

Acre terá R$ 6 milhões para implantar três centros de artes e esportes unificados

Marcio Nunes

Segurança Pública leva programação de cidadania à região do Alto Acre

Redacao