Atualizada em 20/05/2025 09:56
Foi publicado nesta terça-feira (20/5), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que proíbe a modalidade de educação a distância, conhecida como EAD, para os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia. A medida já havia sido anunciada nessa segunda-feira (19/5) pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
De acordo com o decreto, os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% (setenta por cento) de sua carga horária total por meio de atividades presenciais.
“A inclusão de carga horária de ensino a distância nos cursos de que trata o caput poderá ser realizada por meio de atividades síncronas e assíncronas, e deverá estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso, atender às Diretrizes Curriculares Nacionais e ser comunicada de forma explícita aos estudantes, vedado exceder o limite de 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso”, diz a nova regra. Antes, o teto era de 40%.
Ainda na mesma edição do DOU, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 378, que reforça o decreto ao estabelecer que os cursos de direito, medicina, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser oferecidos, única e exclusivamente, na modalidade presencial.
Modalidades de ofertas de cursos
Conforme o decreto, a oferta de educação a distância em cursos de graduação observará os seguintes princípios:
- Promoção do acesso à educação superior de qualidade.
- Desenvolvimento de processos de ensino e aprendizagem e de materiais didáticos diversificados e plurais.
- Garantia do direito ao acesso, à permanência e à aprendizagem, assegurado o padrão de qualidade e de excelência acadêmica aos estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso, entre outros.
As modalidades de ofertas de cursos ficaram definidas desta forma:
- Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com no máximo 30% EAD.
- Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância. Possibilidade de patamar superior em DCN ou norma específica.
- A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes não estava definido um limite mínimo para
atividades presenciais. O decreto determina 20% como teto de ações físicas ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
A nova política para EAD também visa deixar claro o que se enquadra em cada tipo de atividade. Dessa forma, as definições ficaram:
- Atividade presencial: atividade formativa realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
- Educação a distância em três categorias: atividades assíncronas, EAD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos; atividades síncronas, EAD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente; e atividades síncronas, mediadas interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
[Metrópoles]