Publicado em 31/10/2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou nesta sexta-feira (31) o PL Antifacção para a Câmara dos Deputados como uma resposta ao crime organizado no país. A apresentação da proposta foi acelerada após a megaoperação do Governo do Rio de Janeiro contra a facção Comando Vermelho, que matou 121 pessoas.
A crise mobilizou integrantes do Palácio do Planalto e o próprio presidente a agilizar a análise na Casa Civil. O movimento tem como pano de fundo a disputa eleitoral do próximo ano, tendo em vista que essa crise poderá afetar a imagem da gestão petista.
O episódio do Rio tem sido utilizado como objeto de embate entre governo e oposição. Na véspera do anúncio, governadores de direita se reuniram na capital fluminense para demonstrar apoio ao governador Cláudio Castro (PL). Entre eles, estão os nomes de Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo, Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais, e Ronaldo Caiado (União Brasil), de Goiás.
Membros da gestão petista acusam o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, de usar a megaoperação como moeda de campanha e usaram o momento para pedir a aprovação da PEC da Segurança, proposta pela gestão para a área.
O projeto antifacção tem como uma das novidades instituir o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, com pena que pode chegar a 30 anos de prisão. O texto ao passar por análise na Casa Civil deixou explícito que a organização criminosa qualificada se trata de facção criminosa. O governo vai pedir urgência na apreciação da proposta.
O anúncio do envio ocorreu após reunião entre o presidente e os ministros Ricardo Lewandowski (Justiça), José Múcio (Defesa) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União). Também estava presente o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos deAlmeida Neto. A agenda entre eles só foi divulgada no início da tarde, pouco antes da reunião.
“Eu estou assinando aqui para mandar um projeto de lei com urgência, urgentíssima ao Congresso Nacional, que é um projeto de lei antifacção. Nós vamos mostrar como que se enfrenta as facções aqui nesse país, como que se enfrenta o crime organizado, como que se enfrenta aqueles que vivem da exploração do povo mais humilde desse país”, disse o presidente Lula, nas redes sociais.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou no dia 22 deste mês ao Palácio do Planalto o projeto de lei. Ele também endurece a punição para líderes dessas organizações e institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, destinado a reunir informações estratégicas para facilitar a investigação e o rastreamento das facções.
Apesar de o projeto antifacção ser aposta do governo Lula para ajudar no combate ao crime organizado, alguns pontos já sofrem resistência dentro do Congresso. O senador Sergio Moro (União-PR) disse nas redes sociais que dois pontos vão na direção contrária do bom combate ao crime.
Além disso, o presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Paulo Bilynskyj (PL-SP), afirma que o texto ignora pontos centrais que dificultam a prisão efetiva dos criminosos.
Na ocasião, ele cita a audiência de custódia e a progressão de pena, além da necessidade de tipificar e punir com mais rigor novas modalidades de crime, como o roubo de celulares em escala industrial.
Há ainda deputados que defendem outros projetos, como o deputado Cabo Gilberto (PL-PB) que quer tratar organizações criminosas como terroristas. A proposta ganhou força em meio à crise no Rio de Janeiro, equiparando facções criminosas a grupos terroristas.
Especialistas afirmam que projeto é um avanço no combate ao crime organizado, mas não será uma “bala de prata”.
Outra aposta do governo federal é a PEC da Segurança, enviada ao Congresso em abril deste ano e atualmente em análise na Comissão Especial da Câmara. A avaliação é que a tramitação tem avançado em ritmo lento. A expectativa é que o texto seja levado ao plenário até o fim do ano
A ideia do Executivo é constitucionalizar o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), estabelecendo diretrizes mínimas a serem seguidas por órgãos de segurança de todo o país.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já mencionou a PEC como um dos textos que terão atenção especial nessa legislatura.
Ele indicou que pretende investir na aprovação de projetos sobre segurança pública e que quer tornar o tema um dos legados de sua gestão. A ideia dele é pautar projetos sobre o assunto toda semana.
Pacote antifacção do governo
Endurecimento de penas
- Cria o crime de organização criminosa qualificada, com pena de 8 a 15 anos de prisão;
- Estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos, no caso de homicídio praticado por ordem ou benefício de organização criminosa qualificada;
- O crime de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo;
- Aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos de prisão;
- Aumento de dois terços ao dobro se houver na organização criminosa simples: participação de criança ou adolescente; participação de funcionário público; destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, ao exterior; evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; infiltração no setor público ou a atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou contratos governamentais; emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato parecido; morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
Outras medidas
- Permite apreensão e perda de bens mesmo sem condenação penal;
- Libera infiltração policial em organizações durante a fase de investigação, inclusive autorizando a criação de empresas falsas para enganar os criminosos;
- Dá acesso ampliado a dados de geolocalização, conexões e pagamentos;
- Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas;
- Dá acesso aos registros de compras e pagamento efetuados pelos investigados por por estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs.
Organizações criminosas na administração pública
- O juiz deverá determinar o afastamento do cargo, emprego ou função, quando houver indícios de que o agente público promove, constitui, financia ou integra organização criminosa;
- O réu condenado por praticar crime de organização criminosa fica proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por até 14 anos.
Sistema prisional
- Monitoramento dos encontros, realizados no parlatório ou por meio virtual, entre presos provisórios ou condenados integrantes de organizações criminosas e seus visitantes, por meio de captação audiovisual e gravação após autorização judicial;
- No caso de risco iminente à segurança, à vida ou à integridade física de algum detento ou de servidores, o presídio poderá promover a transferência de presos.


