Publicado em 05/01/2026
O Governo do Acre autorizou a contratação de R$ 7,2 milhões para a conclusão das obras de 136 unidades habitacionais no conjunto Cidade do Povo, em Rio Branco. A medida foi oficializada por meio da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb) e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (5).
A empresa responsável pela execução dos serviços remanescentes será a Santos Comércio e Construções Ltda, que assumirá o Lote 01 do empreendimento. A contratação ocorreu por dispensa de licitação, após a rescisão unilateral do contrato anterior, firmado com a Líder Construções Eireli, em razão de atrasos injustificados e descumprimento das obrigações contratuais.
De acordo com a Sehurb, mesmo após sucessivas prorrogações de prazo, a obra apresentava baixo avanço físico. Na 13ª medição, realizada em 6 de outubro de 2025, apenas 40,50% dos serviços haviam sido executados. Em nova vistoria, no dia 23 do mesmo mês, o índice chegou a 43,97%, com saldo financeiro remanescente estimado em mais de R$ 7,3 milhões. Diante do cenário, a secretaria considerou inviável a continuidade do contrato, que foi oficialmente rescindido em 27 de novembro de 2025.
Com a extinção do contrato, a pasta seguiu a ordem de classificação da Concorrência nº 013/2023 e convocou as empresas remanescentes. A segunda colocada, JVF Construções e Comércio Ltda, manifestou formalmente desinteresse. Já a terceira colocada, Santos Comércio e Construções Ltda, aceitou assumir a obra, mantendo as mesmas condições previstas no certame original.
A dispensa de licitação está respaldada no artigo 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, que permite a contratação direta de empresa remanescente em casos de rescisão contratual, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as condições inicialmente ofertadas. Segundo a Sehurb, os valores passaram por análise técnica e foram considerados compatíveis com a planilha orçamentária de referência, sem indícios de sobrepreço.
O ato foi ratificado pelo secretário de Estado de Habitação e Urbanismo, Egleuson Araújo Santiago, que também autorizou a adoção das providências administrativas necessárias, incluindo a emissão de empenhos, formalização contratual e designação do gestor e do fiscal da obra.

