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Governo do Acre altera regras do IPVA e reconhece restituições feitas em 2025

Publicado em 21/08/2025

O governo do Acre aprovou uma mudança significativa na legislação do IPVA com a sanção da Lei Complementar nº 497/2025, publicada nesta quinta-feira. A norma foi assinada pela governadora em exercício, Mailza Assis, e altera pontos da Lei Complementar nº 483, de dezembro de 2024, especificamente no que diz respeito à restituição do imposto.

Com a nova lei, foi revogado o parágrafo único do artigo 36 da legislação anterior, que impunha limitações à devolução do tributo nos casos em que a receita já havia sido repassada aos municípios. A mudança tem como objetivo simplificar o processo de restituição e garantir mais segurança jurídica aos contribuintes.

Além disso, a lei estabelece a convalidação das restituições integrais realizadas entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrada em vigor da nova regra. Para que sejam consideradas válidas, as restituições devem ter sido reconhecidas por meio de processos administrativos.

A medida representa um avanço na política tributária estadual ao corrigir uma restrição que gerava entraves para proprietários de veículos que, por diferentes motivos, tinham direito à devolução do imposto. A expectativa é que a mudança reduza conflitos fiscais e traga mais agilidade ao atendimento dos contribuintes.

[KEVIN MORAIS]

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