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Governador sanciona lei instituindo Bolsa Qualificação que beneficia servidores da Saúde

Publicado em 01/11/2024

O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou  a Lei Estadual n° 4.430, publicada no Diário Oficial, na manhã desta sexta-feira, 1°, que institui verba indenizatória referente à bolsa qualificação destinada aos servidores do sistema estadual de saúde que componham o quadro efetivo, temporário, especial e provisório em extinção da Secretaria de Estado de Saúde  (Sesacre) e da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) no valor de R$ 4.100,00.

O governo do Estado busca promover reciclagem aos profissionais da Saúde e fomentar a qualificação, valorizando os servidores e impulsionando a efetividade de suas formações.

“Em nome da Secretaria de Estado de Administração (Sead), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), agradeço o empenho de toda a equipe governamental para o sucesso desse projeto. A Bolsa Qualificação será paga no dia 11 de novembro. É  proveniente de uma emenda solicitada pelo deputado estadual Adailton Cruz e é uma ação de governo, que busca reconhecer o esforço dos profissionais da Saúde. Serão aceitos cursos do setor público, do setor privado, cursos presenciais, cursos EAD, ofertados pela administração pública ou setor privado”, destacou o secretário de Saúde do estado do Acre, Pedro Pascoal.

De acordo com a Portaria n° 1632, entre os critérios para o recebimento da bolsa destaca-se que os servidores devem estar em efetivo exercício por mais de 30 dias.

“Reconhecemos o papel essencial que cada servidor da Saúde desempenha. Vocês estão na linha de frente, enfrentando desafios diários e, muitas vezes, sacrificando o próprio bem-estar pelo bem-estar dos outros. Por isso, é fundamental que possuam as ferramentas e o conhecimento necessário para exercer suas funções da melhor maneira possível”, reforçou o governador do Estado, Gladson Cameli.

A bolsa qualificação será efetuada em parcela única e divide os servidores em grupos que se diferenciam no modo de prestação de contas deste recurso, sendo exigida a apresentação do certificado dos cursos, que deverá ser compatível com as atribuições do cargo que o servidor exerce e com data posterior ao recebimento da bolsa. Cada grupo possui quantidade mínima de carga horária.

Os servidores dos grupos 1 e 2 – no mínimo 20 horas/aula, grupos 3 e 7, carga horária mínima de 30 horas/aula e os demais grupos com especificações de, no mínimo, 40 horas/aula. O servidor terá o prazo de um ano, a contar da data do recebimento, para efetuar a prestação de contas ao setor de gestão de pessoas da Sesacre ou da Fundhacre, por meio de formalização no link de acesso: http://sesacrenetnovo.ac.gov.br/atualizaçãocadastral/.

[Agência de Notícias do Acre]

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