Publicado em 26/01/2026
O governador Gladson Cameli sancionou, nesta segunda-feira (26), a Lei nº 4.771, que cria o Serviço de Loteria do Estado do Acre. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado e marca uma nova etapa na exploração de modalidades lotéricas no território acreano.
A proposta, aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), autoriza o Estado a explorar jogos e apostas previstos na legislação federal, com a finalidade de arrecadar recursos para investimentos em áreas sociais estratégicas e promover maior justiça fiscal. A nova norma atualiza o marco legal estadual, revogando leis antigas, de 1965 e 1991, e adequando o Acre às regras modernas do setor.
De acordo com o texto da lei, toda a arrecadação líquida obtida com a loteria deverá ser destinada obrigatoriamente a políticas públicas prioritárias, como desenvolvimento social, saúde, educação e esporte. Os recursos também poderão ser aplicados na proteção integral de crianças e adolescentes, no fortalecimento de ações voltadas à pessoa idosa e no aporte ao Fundo de Previdência do Estado. Prêmios não resgatados dentro do prazo legal também serão revertidos para fins sociais, conforme regulamentação específica que ainda será definida.
A exploração do serviço poderá ocorrer de forma direta pelo Estado ou por meio de concessão ou permissão à iniciativa privada. Em qualquer modelo, a comercialização de bilhetes e a realização de apostas serão restritas a maiores de 18 anos e deverão ocorrer exclusivamente dentro do território acreano, seja em pontos físicos ou em plataformas digitais.
A legislação assegura ao governo estadual a competência exclusiva para autorizar, credenciar e fiscalizar os operadores, que deverão seguir critérios rigorosos de segurança, com sistemas auditáveis e mecanismos contra fraudes e adulterações.
Além disso, a lei estabelece exigências de transparência e conformidade, incluindo a adoção de práticas de jogo responsável, a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e a cooperação com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como forma de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Com a sanção, o Poder Executivo está autorizado a editar normas complementares para regulamentar o funcionamento da loteria e definir o cronograma de implantação do serviço no Acre.

