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Gilmar Mendes veta repasse de dados do Coaf sem autorização judicial

Publicado em 25/08/2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem fazer a requisição direta de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia.

A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reafirmar decisões judiciais que validaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias e impedir novas anulações.

As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem:

  • Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados.
  • Mendes afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem decisão judicial.

Dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.

Dados sigilosos

Ao defender que a decisão judicial é necessária para compartilhamento de dados do Coaf, Gilmar Mendes disse que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio para as polícias e o MP.

Segundo o ministro, o Supremo não autorizou a requisição direta dessas informações sem prévia decisão judicial. Para Mendes, a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos. Dessa forma, são necessários “padrões rigorosos de análise e controle”.

[Agência Brasil]

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