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Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Publicado em 17/01/2026

Ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado

Por Gabriela Piva e Vitória Queiroz, São Paulo e Brasíia | CNN

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, feita na manhã desse sábado (17), o ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado.

“Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, diz o trecho da decisão.

Gilmar Mendes também justificou que jurisprudência do STF não admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados
da própria Corte. O pedido apresentado em favor de Bolsonaro questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes.

“É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”. diz o documento.

Na última sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou para decisão de Gilmar Mendes o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Ele alegou que por ser parte coatora do habeas corpus (que questiona decisões dele próprio), ele não poderia apreciar a questão.

Inicialmente, o caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está de recesso. Nesse caso, o pedido sobe para decisão da presidência. Porém, como Moraes está interinamente na presidência e é o vice, ele não pode decidir um habeas corpus contra ato que ele próprio decidiu. Com impedimento de Moraes, o regimento encaminha o processo para o decano.

Em sua decisão, Gilmar Mendes também alega que a admissão de sucessivos e irrestritos pleitos movidos contra os ministros da Corte poderia implicar a subversão da lógica recursal e da competência do colegiado do STF. Nesse contexto, o ministro afirma, apesar da sua competência para analisar o caso por conta da situação excepcional em razão do recesso, o reconhecimento do habeas corpus “implicaria indevida substituição da competência natural”.

“Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante”, diz.

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