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Fecomércio-AC alerta empresários quanto aos novos procedimentos do FGTS Digital

Publicado em 04/04/2024

O assessor da presidência da Fecomércio-AC, Egídio Garó, comentou a Portaria MTE nº 240, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 1º de março no Diário Oficial da União. A portaria regulamenta a implementação do FGTS Digital, incidindo sobre a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados relacionados aos valores do FGTS; as informações para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS; e a compensação e restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior.

Segundo o assessor, é de suma importância que empregadores do comércio de bens, serviços e turismo se atentem para a nova metodologia de recolhimento do FGTS, evitando litígios futuros e o consequente pagamento de multas ou necessidade de parcelamentos futuros.

“O Art. 2º da referida Portaria aponta que “o FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos e à prestação de serviços digitais, com o objetivo de melhorar a prestação de informações, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS”, reforçou Garó, acrescentando ainda que os procedimentos devem ser utilizados pelos empregadores por meio do acesso ao FGTS Digital. “Bem como o pagamento a Guias de Recolhimento, agora recebíveis somente via PIX e não mais com a impressão do respectivo boleto”.

Além disso, o FGTS Digital está associado ao e-social e, consequentemente, alimentará os procedimentos organizacionais tanto na base de cálculo quanto ao pagamento do depósito na conta vinculada e, no caso de desligamento, o seu pagamento ao trabalhador, incluída a multa.

“Para o acesso, o empregador deverá emitir procuração eletrônica ao preposto pagador e o mesmo acessará a plataforma do FGTS Digital por meio do GOV.BR. Tal acesso se dará por certificado digital ou, na ausência do mesmo, com a utilização dos níveis prata ou ouro do sistema GOV.BR do usuário”, explicou o assessor. “A geração das guias de recolhimento deverá ser realizada pela plataforma do próprio FGTS digital/ Conectividade Social da Caixa e pelo e-social; e o recolhimento das guias tem início com a folha do mês de março e deverá ser recolhida até o dia pagamento indicado em 20/04/2024. Neste caso, o recolhimento deverá ocorrer no dia 19 tendo em vista dia 20 ser sábado. O recolhimento se dará sempre em dia útil”, reforçou.

A plataforma FGTS Digital deve, ainda, reduzir o tempo utilizado no recolhimento da guia e impressão, já que será realizado via PIX. “E a inclusão dos valores imediatamente na plataforma do e-social, reduzindo os custos operacionais”, finalizou

 

 [Assessoria]

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