Atualizada em 05/05/2025 08:57
Um levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que mais de 1.039 pessoas atualmente presas no Acre por tráfico de drogas poderiam ter suas penas revistas com base na figura do tráfico privilegiado. Essa modalidade legal prevê a redução da pena para réus primários que não tenham envolvimento com o crime organizado. Atualmente, o estado registra 4.369 pessoas detidas por envolvimento com o tráfico.
O mecanismo do tráfico privilegiado permite a aplicação de penas inferiores a cinco anos, o que viabiliza o cumprimento da punição em regime aberto ou por meio de medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Segundo o CNJ, o uso adequado desse recurso legal pode ser uma estratégia importante para combater a superlotação e as condições precárias do sistema penitenciário, especialmente nas regiões Norte e Nordeste do país.
Para ser enquadrado nessa categoria, o condenado deve atender a critérios como ser réu primário, possuir bons antecedentes e não ter vínculos com facções criminosas ou outras práticas ilícitas. A análise do CNJ avaliou 378 mil sentenças por tráfico em todo o Brasil, com base em dados de abril de 2024. Dentre esses casos, cerca de 110 mil envolviam réus primários, o que acende um alerta sobre possíveis erros de enquadramento judicial.
No contexto acreano, os dados indicam que aproximadamente 23,7% dos presos por tráfico — quase um em cada quatro — poderiam estar em liberdade ou cumprindo pena fora do sistema prisional.
O CNJ recomenda que os tribunais identifiquem potenciais casos de tráfico privilegiado ainda nas audiências de custódia, realizadas logo após a prisão em flagrante. Essa abordagem permitiria uma avaliação mais precisa do perfil do detido e possibilitaria a aplicação imediata de medidas alternativas.
A expectativa é que o CNJ publique, ainda em 2025, novas diretrizes para padronizar a aplicação do tráfico privilegiado e minimizar decisões vagas ou subjetivas por parte do Judiciário. O relatório também menciona um estudo do Ipea, que aponta que 47,6% das negativas para o benefício se baseiam em justificativas genéricas, como uma suposta “dedicação à atividade criminosa”.