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quarta-feira, 26 de novembro de 2025
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Acre

Energisa divulga os direitos e deveres quando o assunto é energia elétrica; confira

Um dos deveres é garantir o acesso dos leituristas da concessionária ao medidor de energia
O acesso à informação tem se tornado cada vez mais fácil no ambiente digital, especialmente sobre serviços essenciais, como a energia elétrica. No entanto, além de conhecer os canais de atendimento da concessionária, é fundamental que os consumidores compreendam seus direitos e deveres.
Para esclarecer essas informações, a Energisa disponibiliza uma lista com orientações aos consumidores. Manter o cadastro atualizado é um dos deveres do consumidor, conforme definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Isso inclui informações como nome e documentos do titular, e-mail e telefone.
Outro dever do consumidor é informar a concessionária caso algum morador da residência dependa de equipamentos elétricos essenciais à vida. Esse registro permite um atendimento prioritário em casos de desligamentos acidentais, como os causados por temporais ou colisões em postes.
Os consumidores também devem facilitar o acesso de funcionários da distribuidora para inspeções e leitura do medidor. O equipamento pertence à concessionária e está sob guarda do cliente.
Além disso, algumas medidas simples, como manter os animais presos durante o período de leitura e deixar o acesso do leiturista ao medidor de energia livre contribuem diretamente para garantir que a leitura do consumo seja realizada com segurança. Vale destacar que a determinação da Aneel é que os medidores de energia sejam instalados do lado de fora dos imóveis.
Pagar a fatura dentro do prazo para evitar juros, multas e suspensão do serviço, e manter as instalações elétricas do imóvel seguras e regulares, sem fraudes ou furtos de energia são outros deveres dos consumidores, conforme a agência.
O atendimento telefônico gratuito e 24 horas é outro direito do consumidor, permitindo solicitações para solução de problemas emergenciais. No caso de manutenções programadas que impactem o fornecimento de energia, o aviso deve ser feito com pelo menos 72 horas de antecedência. Para garantir esse contato, é essencial que os dados cadastrais do consumidor estejam atualizados junto à empresa.
Mais informações sobre os direitos e deveres dos consumidores estão disponíveis no site Home 120 anos | Energisa, na seção “Seus Direitos e Deveres”.
Canais de atendimento
Aplicativo Energisa ON, WhatApp Gisa (www.gisa.energisa.com.br) ou callcenter 0800-647-7196.
[Assessoria]
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