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Empréstimo consignado: decisão judicial manda suspender descontos, devolver valores (até em dobro) e pagar R$ 7 mil de danos morais a aposentado

Publicado em 14/09/2025
A decisão judicial que beneficia um aposentado vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário reacende o debate sobre a fragilidade dos contratos de empréstimo consignado no Brasil. O caso analisado mostra que bancos e o próprio INSS podem ser responsabilizados por falhas na conferência de dados e na autorização dos débitos, com consequências financeiras relevantes.

Segundo o advogado Carlos Mendes, especialista em direito do consumidor, a sentença é exemplo de como o Judiciário vem aplicando regras mais rígidas após a mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021, ampliando a proteção de aposentados e pensionistas.

O que a Justiça determinou

No processo, o banco réu não conseguiu comprovar a existência de contrato válido assinado pelo aposentado. Diante disso, o juiz ordenou a suspensão imediata dos descontos, a restituição dos valores cobrados e o pagamento de R$ 7 mil em danos morais.

A decisão foi fundamentada no artigo 927 do Código Civil e no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Além do banco, o INSS também foi citado, já que deveria ter conferido a veracidade dos dados antes de lançar os descontos no sistema.

No entanto, sua responsabilidade foi considerada subsidiária, ou seja, só responde se a instituição financeira não puder arcar com a condenação.

Restituição em dobro ou simples: o que mudou em 2021

Um ponto decisivo do caso envolve a regra de devolução dos valores. Até março de 2021, a restituição em dobro só era possível quando houvesse prova de má-fé da instituição financeira.

Mas, desde a nova interpretação do STJ, basta demonstrar falha contra a boa-fé objetiva como permitir fraudes ou não verificar adequadamente a identidade do contratante.

Na prática:

Contratos anteriores a 30/03/2021 → devolução simples, salvo prova de má-fé.

Contratos posteriores a 30/03/2021 → devolução em dobro, mesmo sem prova de má-fé, se houver falha na contratação.

No caso concreto, como o contrato era de 2019, a devolução foi simples.

Ainda assim, a Justiça reconheceu os danos morais, considerando que descontos ilegais em benefícios previdenciários comprometem diretamente a dignidade do aposentado.

O Brasil possui mais de 45 milhões de contratos ativos de empréstimo consignado, segundo dados do setor bancário.

A alta demanda, somada à falta de rigor na análise de documentos, abre brechas para fraudes e contratações sem o devido consentimento.

Muitos bancos permitem operações sem exigência adequada de testemunhas ou conferência presencial. O resultado é um número crescente de ações judiciais.

O Judiciário entende que tais práticas ferem a boa-fé objetiva e colocam aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade.

Impacto para aposentados e pensionistas

O caso analisado reforça que consumidores lesados podem não apenas recuperar valores pagos, mas também receber indenização.

A decisão também mostra que o INSS pode ser responsabilizado quando falha na fiscalização, mesmo que de forma subsidiária.

Esse precedente fortalece aposentados e pensionistas que enfrentam descontos indevidos, indicando que recorrer à Justiça pode ser um caminho viável para suspender cobranças, recuperar prejuízos e garantir reparação por danos morais.

A decisão judicial sobre empréstimo consignado em 2025 representa um avanço na defesa do consumidor, mas também expõe falhas graves no sistema bancário e no controle do INSS.

Para o advogado Carlos Mendes, o recado é claro: os contratos precisam ser mais seguros, sob pena de responsabilização das instituições.

 

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