Publicado em 07/02/2026
O estraga-prazeres
Ao suspender a orgia dos penduricalhos e cobrar ação dos Poderes, Dino reage ao reiterado descumprimento do teto do funcionalismo e relembra que o STF ainda é o guardião da Constituição
A Constituição é clara ao estabelecer, no art. 37, inciso XI, que a remuneração do funcionalismo público não pode ultrapassar um teto, qual seja, o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem é simples e carregada de sentido republicano. Mesmo assim, há anos tem sido despudoradamente ignorada pelo acréscimo de “auxílios”, “licenças”, “gratificações” e “verbas indenizatórias” de toda sorte aos salários de uma casta de servidores – os tais penduricalhos – que, na prática, transformaram o teto constitucional em letra morta.
Diante dessa avacalhação da Lei Maior, a decisão do ministro do STF Flávio Dino, que anteontem ordenou a suspensão do pagamento de penduricalhos não aprovados por lei, merece ser saudada por este jornal como um ato de resgate do texto constitucional. Os tempos são tão esquisitos que é o caso de louvar que um ministro do STF tenha relembrado que a Corte ainda é a guardiã da Constituição. Ainda mais pelo fato de que sua liminar fere interesses de abastados servidores do Judiciário e do Ministério Público, os mais famintos por penduricalhos, e não só do Executivo e do Legislativo.
A gravidade do quadro foi reconhecida pelo próprio ministro, que apontou um “descumprimento generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público. Não se trata, portanto, de um problema localizado, mas de um padrão disseminado nos Três Poderes, em todos os âmbitos da Federação. Ao intimar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, para que disciplinem o pagamento das “verbas indenizatórias”, Dino deixou claro que a omissão é inconstitucional e exige uma resposta política, não apenas judicial.
Na decisão, o ministro descreveu a dinâmica viciada que sustenta esse sistema de privilégios. Segundo Dino, a desobediência ao teto constitucional alimenta uma busca frenética por “isonomia” entre as carreiras públicas. “Afinal, como a grama do vizinho é mais verde”, sublinhou o ministro, “é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping’ eterno”. O resultado é essa espiral de benesses que nada têm de indenizatórias – são aumentos salariais dissimulados, ademais isentos de imposto.
Indenizar, por óbvio, significa ressarcir o servidor público por gastos efetivamente realizados em razão do cargo – nada além disso. Fazer disso um ardil para driblar o teto constitucional é escarnecer do contribuinte, além de ser uma afronta ao princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei.
Dino deu 60 dias para que os Três Poderes revisem todos os adicionais pagos a seus servidores e, decorrido esse prazo, suspendam aqueles que não tenham previsão legal expressa. O Judiciário e o Ministério Público decerto serão os mais afetados, pois são viciados em criar penduricalhos por meio de seus próprios conselhos corporativos. O ministro ainda defendeu que o Congresso aprove uma lei que defina, com rigor, quais verbas indenizatórias são “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.
Tal é o grau de desfaçatez no descumprimento reiterado do teto constitucional que alguém poderia cogitar da hipótese de retirar o dispositivo da Constituição para ao menos acabar com o cinismo. Evidentemente, o caminho não é esse. O teto não deve ser abolido, deve ser respeitado. E respeitá-lo é condição mínima para que a República deixe de ser um conceito abstrato e passe a valer para todos, inclusive, e principalmente, para aqueles que vivem do Estado.
Ao ampliar os efeitos de uma ação originalmente circunscrita aos promotores de Justiça de Praia Grande (SP) para todo o funcionalismo público nacional, Dino reconheceu, corretamente, que o problema é estrutural. E fez mais: pediu que sua decisão seja submetida ao plenário do Supremo, a fim de que se lhe confira legitimidade institucional. Se o STF estiver à altura de sua missão, confirmará a liminar e reafirmará o valor da Constituição, que não pode ser relativizada a fim de resguardar privilégios. Nesse sentido, a decisão de Dino foi mais do que acertada: foi republicana.

