Publicado em 26/01/2026
Mulheres que doam leite materno no Acre passam a ter direito à isenção das taxas de inscrição em concursos públicos estaduais e processos seletivos, incluindo vestibulares promovidos pelo Estado. O benefício foi instituído por meio de uma lei sancionada nesta segunda-feira (26) pelo governador Gladson Cameli.
A nova legislação amplia os critérios já existentes e garante o benefício às candidatas que comprovarem a realização de, no mínimo, três doações de leite materno nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso ou processo seletivo. A comprovação deverá ser feita por meio de documentação emitida por bancos de leite humano em funcionamento regular, conforme as regras estabelecidas em cada edital.
A medida altera uma lei estadual de 2015, que previa isenção de taxas para públicos específicos, e passa a reconhecer formalmente o papel social desempenhado pelas doadoras de leite humano, fundamental para a alimentação e recuperação de recém-nascidos, especialmente os prematuros.
Para coibir irregularidades, a norma estabelece que a apresentação de informações ou documentos falsos para obtenção do benefício poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais, além do cancelamento da inscrição e exclusão do certame.
A lei já está em vigor e é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz, reforçando as políticas públicas de incentivo à doação de leite humano no estado.

