Publicado em 08/04/2026
Foto: Renato Beiruth/Detran
Por Redação
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quarta-feira (8) a Portaria nº 309, que reformula as diretrizes de credenciamento, funcionamento e fiscalização de autoescolas e instrutores de trânsito em todo o estado. A nova norma estadualiza as exigências da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e promete apertar o cerco contra irregularidades.
Tecnologia e controle antifraude
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do uso de sistemas biométricos e controle eletrônico para o registro das aulas teóricas e práticas. O objetivo é garantir a rastreabilidade total do processo de habilitação. Além disso, o Detran ampliou seus mecanismos de fiscalização, autorizando a realização de auditorias, diligências surpresas e monitoramento remoto das atividades dos centros de formação.
Práticas ilegais como fraudes no sistema, falsificação de documentos, cobranças indevidas ou oferta de “facilidades” aos candidatos resultarão em punições severas, que vão de advertência ao descredenciamento definitivo, além das devidas responsabilizações civis e criminais.
Novas regras para credenciamento
A burocracia para a abertura e manutenção de autoescolas também sofreu alterações:
Validade: A licença de funcionamento passa a ter validade máxima de cinco anos. Após esse período, será exigida uma renovação com nova análise documental e estrutural. O Detran ressalta que a licença não gera direito adquirido e pode ser cassada em caso de descumprimento das normas.
Estrutura: É obrigatória a comprovação de regularidade fiscal e adequação do espaço físico (garantindo acessibilidade e conforto), o que será atestado por vistorias técnicas do órgão.
Frota e horários: Os veículos de instrução deverão respeitar novos limites de idade por categoria e equipamentos de segurança específicos. As atividades de ensino agora estão autorizadas a ocorrer no intervalo entre 5h e 22h.
Controle de mercado: limite por eleitores
Para evitar a saturação do mercado e garantir a qualidade do serviço, a portaria limitou a abertura de novas unidades com base no eleitorado de cada município:
Rio Branco (Capital): Limite de 1 autoescola para cada 15 mil eleitores.
Municípios do Interior: Limite de 1 autoescola para cada 8 mil eleitores.
Nota: Os estabelecimentos que já estão credenciados e em funcionamento terão seus direitos preservados.
Exigências para Instrutores A atuação dos profissionais que ministram as aulas também será controlada com maior rigor. A partir de agora, o instrutor precisará de uma autorização prévia do Detran, renovável a cada 12 meses. Para garantir a licença, o profissional deverá comprovar formação específica, CNH regular e ausência de infrações graves de trânsito recentes. O documento reforça que o credenciamento para a função não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com o órgão estadual.

