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Defensoria recomenda adequação de lei municipal sobre prioridade em vagas de creche para mulheres em situação de violência

Publicado em 13/05/2025

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Subnúcleo de Direitos Humanos 1, encaminhou recomendação à Prefeitura de Rio Branco, nesta quinta-feira, 8, sugerindo a revisão de pontos específicos da Lei Municipal nº 2.508/2023, que trata da prioridade de vagas em creches para dependentes de mulheres em situação de violência doméstica.

O documento foi elaborado após o recebimento de ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Mulher e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM), que trouxe apontamentos sobre possíveis entraves à efetivação da política pública prevista na norma municipal.

Atualmente, a legislação exige tanto o boletim de ocorrência quanto um laudo de corpo de delito ou psicológico para garantir o acesso à prioridade. A Defensoria considera que essa exigência pode dificultar o atendimento imediato às vítimas, indo além do que prevê a legislação federal, como a Lei Maria da Penha.

Com base nesse entendimento, a instituição recomenda que o boletim de ocorrência ou a existência de processo judicial seja considerado documento suficiente para o acesso ao benefício, bem como sugere a inclusão de dispositivo que assegure o sigilo dos dados da mulher e de seus dependentes.

A proposta visa contribuir para o aperfeiçoamento da legislação local, ampliando o alcance da política pública e fortalecendo a rede de proteção às mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade.

A Prefeitura tem prazo de 30 dias para se manifestar quanto ao acolhimento da recomendação.

[Assessoria]

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