25.3 C
Rio Branco
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
O RIO BRANCO
Acre

Decisão judicial garante liberação e utilização de recursos financeiros destinados à Expoacre 2025

Deliberação judicial reconhece relevância da maior feira agropecuária do Acre para a cultura e a economia locais e observa competência constitucional do Tribunal de Contas do Estado

Em decisão interlocutória (que não encerra o processo), proferida no âmbito do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o desembargador Júnior Alberto Ribeiro acolheu o pedido liminar apresentado pelo Estado do Acre, em sede de Mandado de Segurança, para garantir o repasse e utilização de recursos, pela Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI), para a realização da Expoacre 2025.

O desembargador relator do remédio constitucional considerou que o Ente Estatal demonstrou, nos autos do processo, a presença dos pré-requisitos legais necessários para a concessão da medida excepcional – os chamados fumus boni iuris (a fumaça do bom direito, que está relacionada à probabilidade do direito invocado) e periculum in mora (o perigo da demora).

Entenda o caso

O Estado alegou que o bloqueio dos recursos se deu em razão de decisão monocrática proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), na qual foi determinado que o Ente Estatal suspendesse repasses e utilização da verba pública para realização da Expoacre, até o esclarecimento de “questões relativas à finalidade pública e à formalização da parceria celebrada para a Expoacre Juruá”.

O Ente Estatal também sustentou que a decisão do TCE/AC foi equivocada, pois, apesar de ter sido apresentada à Corte de Contas “manifestação robusta e documentação comprobatória quanto à regularidade dos repasses”, ainda, assim, entendeu haver dolo do gestor público na utilização dos recursos.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Júnior Alberto entendeu que a presença do perigo da demora e a probabilidade do direito alegado foram suficientemente demonstrados nos autos do Mandado de Segurança apresentado pelo Ente Estatal, restando, dessa forma, autorizada a concessão da medida excepcional.

“Verifico pela análise dos documentos, a presença dos referidos pressupostos legais a dar ensejo à concessão da liminar, notadamente o perigo de ineficácia da medida se acaso a ordem for concedida ao final do seu julgamento de mérito, visto a prejudicialidade imposta em evento de indiscutível relevância pública e interesse coletivo como a EXPOACRE, que indiscutivelmente exerce papel estratégico no fortalecimento da economia local e na dinamização das cadeias produtivas regionais”, registrou o desembargador do TJAC.

O relator também destacou, na decisão, que a realização da maior feira agropecuária do Estado do Acre “mobiliza de forma expressiva tanto o setor público quanto a iniciativa privada, promovendo a integração institucional e empresarial, bem como fomentando a geração de emprego e renda”, constituindo um espaço de valorização da cultura, da inovação e do empreendedorismo, tendo se tornado um marco no calendário socioeconômico do Estado.

O desembargador Júnior Alberto também assinalou que a própria Constituição Federal confere ao Poder Legislativo a competência originária para a sustação de contratos administrativos, “atribuindo ao Tribunal de Contas da União (ou aos Tribunais de Contas estaduais) apenas atuação subsidiária, (…) exclusivamente nos casos de omissão parlamentar”.

Por fim, o magistrado de 2º grau deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão imediata da decisão do TCE, autorizando, por consequência, o repasse e utilização dos recursos destinados à realização da Expoacre 2025. Vale destacar que o mérito do Mandado de Segurança ainda será julgado de forma colegiada pelos desembargadores do TJAC.

 

[Assessoria TJ/AC]

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Procon divulga balanço das ações de fiscalização na Expoacre Juruá 2024

Jamile Romano

Estado divulga resultado definitivo do teste de aptidão física do concurso da Polícia Militar

Jamile Romano

Relatório de márcio Bittar mostra de forma clara a simbiose entre ONGs, Ministério do Meio Ambiente, Ibama e ICMBio

Jamile Romano

Presidente do Tribunal de Contas do Estado entrega novo prédio com presença do governador Gladson Cameli e autoridades

Marcio Nunes

Tratado de Petrópolis: veja como fica o funcionamento dos serviços em Rio Branco no feriado desta segunda-feira

Kevin Souza

Acre sedia encontro nacional sobre atendimento escolar hospitalar e domiciliar e reforça integração entre educação e saúde

Raimundo Souza