A vereadora Helissandra Matos (MDB) reassumiu oficialmente seu mandato na Câmara Municipal de Sena Madureira na sexta-feira, dia 5 de dezembro de 2025. O retorno foi assegurado por uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinada pelo ministro André Mendonça.
A medida suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que havia cassado a chapa do MDB por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
Representatividade Feminina em Pauta
A defesa da parlamentar foi conduzida pelo advogado Thalles Vinícius de Souza Sales, que ingressou com tutela cautelar antecedente no TSE. Sales apresentou argumentos que convenceram o ministro relator a suspender, temporariamente, a decisão regional. O caso foi inicialmente divulgado pelo sites Yaconews | Ac24horas.
Um dos principais argumentos acatados pela Corte Superior foi a preservação da representatividade feminina. O ministro André Mendonça destacou a plausibilidade jurídica na tese da defesa, especialmente no contexto em que o TSE tem retomado o debate nacional sobre a proteção das vagas conquistadas por mulheres, sobretudo quando não há provas de envolvimento direto delas em eventuais fraudes cometidas pelo partido ou pela chapa.
“A defesa da parlamentar sustentou que a cassação da única mulher eleita pelo MDB no município violaria a representatividade feminina e poderia gerar dano irreparável, argumento reconhecido pelo gabinete do ministro relator.”
Liminar Suspende Retotalização de Votos
Com a decisão liminar, fica suspensa a retotalização dos votos determinada pelo TRE-AC. Essa suspensão impede a substituição da vereadora e garante sua permanência no cargo até o julgamento definitivo do caso pelo TSE.
O ministro André Mendonça considerou prudente resguardar o mandato enquanto o Tribunal discute entendimentos mais amplos sobre as cotas de gênero nas eleições de 2024.
No despacho, o ministro foi enfático:
“Defiro, em parte, o pedido de liminar, exclusivamente para assegurar o exercício do mandato de vereador titularizado por Helissandra Matos da Cunha, salvo se, por motivo diverso daquele examinado nestes autos, estiver ou vier a ser afastada do mencionado cargo eletivo. Fica, em decorrência, obstado o implemento da ordem de retotalização dos votos contido no acórdão recorrido, até ulterior deliberação desta Corte”.
A decisão determina que o TRE-AC comunique imediatamente a Câmara Municipal de Sena Madureira para restabelecer Helissandra Matos ao cargo e impede qualquer ação administrativa que possa resultar em sua saída do mandato.

