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Política

Com aval da AGU, Lula vai ao STF para manter decreto de aumento do IOF

Publicado em 01/07/2025

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou na manhã desta terça-feira (1º/7) que o governo federal decidiu ingressar com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o decreto que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A AGU sustenta na ação que o Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é constitucional porque tem como fundamento direto a prerrogativa concedida pela própria Constituição Federal ao chefe do Poder Executivo para a adoção de tal ato.

“Nesse sentido, uma vez reconhecida sua constitucionalidade pelo STF, pede à Corte a retomada imediata de sua aplicação”, destacou Messias.

Entenda

  • A ADC busca restaurar os efeitos do Decreto nº 12.499, de 2025, que alterou as alíquotas do Imposto de Operações Financeiras sobre câmbio, crédito e seguros.
  • A ADC é uma medida necessária para que o STF possa apreciar a correção e a adequação do decreto que propõe o aumento do IOF.
  • Segundo Jorge Messias, a ADC visa preservar a integridade e a higidez do ato praticado pelo presidente.
  • Para Messias, a conclusão lógica é que o decreto continua válido. “Ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional.”

Em coletiva, na sede da AGU, Messias ressaltou que atende a uma determinação do presidente Lula, que, segundo ele, “foi precedida de um amplo estudo técnico-jurídico, solicitado a mim diretamente por sua excelência, o senhor presidente, na semana passada”.

O AGU afirmou que foi solicitado ao Ministério da Fazenda amplo estudo a respeito da tramitação da proposta de decreto presidencial, desde sua origem na Fazenda, passando pela Casa Civil da Presidência da República, até a adoção do decreto presidencial por Lula.Para a AGU, além de respeitar a regra de competência prevista na Constituição, o decreto editado pelo presidente da República não extrapolou os limites previstos na Lei nº 8.894/1994, observando a alíquota máxima do IOF estabelecida em 1,5% ao dia.Messias disse que o propósito do governo não é “de nenhuma forma colocar em xeque a interação sempre bem-vinda e necessária com o Congresso Nacional. É muito importante que nós tenhamos as condições de preservar, integralmente, as competências do chefe do Poder Executivo”.

[Metrópoles]

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