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CCJ aprova PL que institui programa de combate à violência contra a mulher

Publicado em 09/07/2024

CCJ aprova PL que institui programa de combate à violência contra a mulher

Na manhã desta terça-feira (09), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) se reuniu na sala de reuniões para deliberar sobre diversos projetos de lei. A sessão foi conduzida pelo presidente da comissão, deputado Manoel Moraes (Progressistas), e contou com a presença de diversos parlamentares.

Entre os projetos discutidos, destacou-se o Projeto de Lei 184/2023, de autoria do deputado Adailton Cruz, que institui o programa “Não Se Omita”. Ele cria uma política estadual abrangente de prevenção, divulgação, combate e conscientização sobre a violência contra a mulher e o feminicídio.

O relator do projeto, deputado Eduardo Ribeiro (PSD), apresentou um parecer favorável à sua aprovação. Em seu relatório, destacou que o programa tem como objetivos principais promover a disseminação de materiais informativos sobre violência contra a mulher e feminicídio, conscientizar a sociedade para que não se omita diante de tais crimes, reduzir o número de feminicídios, ataques violentos e abusos sexuais contra mulheres, e garantir a proteção dos direitos das mulheres independentemente de distinção étnica, racial, de classe social, faixa etária ou gênero.

“O projeto de lei é constitucional e não vejo impedimentos para sua aprovação. Parabenizo o deputado Adailton Cruz pela proposição deste importante projeto, que busca trazer maior esclarecimento à sociedade e diminuir o número de violência contra a mulher”, afirmou o deputado Eduardo Ribeiro.

Após a apresentação do relatório, o projeto foi colocado em discussão e, posteriormente, em votação. A aprovação da matéria pela CCJ foi unânime, marcando um passo significativo na luta contra a violência de gênero no estado do Acre.

Outro projeto de lei aprovado durante a reunião foi o de n° 140/2023, também de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB). A matéria proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e demais estabelecimentos similares no Acre.

Outra matéria discutida foi o Projeto de Lei nº 101/2024, que trata da compensação ambiental e reposição florestal no Estado, além de alterar o art. 40 da Lei nº 1.904, de 2007, sobre o zoneamento ecológico e econômico. Este projeto estabelece critérios específicos para a compensação ambiental e a reposição florestal, contribuindo para a proteção e a sustentabilidade ambiental do Acre.

“A Comissão Especial já relatou e aprovou os critérios de compensação ambiental e reposição florestal. Com as mudanças no artigo 40, permitimos uma aplicação mais efetiva das políticas ambientais”, destacou o parecer favorável do relator.

[Agência Aleac]

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