Publicado em 11/01/2026
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro de 2025
Imagem: Sergio Lima/AFP
Por Wálter Maierovitch Colunista do UOL
A nova fase da polarização político-judiciária está nas ruas, a todo vapor. Decorre ela do processo de execução da definitiva condenação imposta a Jair Bolsonaro (PL) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
No momento, executa-se a pena privativa de liberdade de 27 anos e três meses — que está sendo cumprida fora do sistema penitenciário estatal-distrital — em adaptada instalação de custódia na sede da Polícia Federal.
Por tentativa de fuga da prisão domiciliar, o encarceramento de Bolsonaro, conforme estabelecido em lei sobre regressões de regime prisional.
Com facilidade, percebe-se pretender o bolsonarismo radical colar em Alexandre Moraes a imagem de carcereiro, tipo desumano e torturador, do injustiçado e sofrido prisioneiro Jair Bolsonaro.
Ustra ressuscitado
Até o torturador Brilhante Ustra, de triste memória foi ressuscitado em patéticos comparativos.
Bolsonaro não está sendo torturado. Ao contrário, tem sido submetido a todo cuidado médico-cirúrgico, com direito a assistência 24 horas, por profissional da sua escolha.
Quando os radicais insanos descobrirem, poderá entrar em cena até o carrasco Berija, torturador do regime stalinista soviético, contado na obra Il boia di Stalin: vita di Lavrentj Berinja (O carrasco de Stalin: vida de Lavrentj Berinja).
Incidentes
Nas últimas semanas, incidentes ao processo de execução foram provocados por Bolsonaro. Postulou-se, por exemplo, assistência religiosa, remição da pena por leituras de livros, por dias de labor e a volta ao sistema domiciliar humanitário.
Até o CFM (Conselho Federal de Medicina) voltou à cena. A fazer relembrar infeliz episódio, cujo jornal espanhol El País sintetizou com perfeição na seguinte manchete: “Como o Conselho de Medicina silenciou diante do negacionismo de Bolsonaro e abraçou a cloroquina”.
Pretendeu o CFM, há pouco, instaurar inusitada sindicância para apurar suposta falta de assistência médica a Bolsonaro.
O atual presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, voluntária ou involuntariamente, jogou gasolina na fogueira para queimar com rapidez a Polícia Federal e o ministro Moraes, responsável pelo processo de execução penal de Bolsonaro.
O CFM extrapolou, quis ser corregedor da Polícia Federal e, por tabela, atingir de suspeita de negligência o ministro Moraes. Seu alvo principal são os médicos — no caso, eles não cometeram deslizes e nem Hipócrates teve motivo para protestar da sepultura.
Hiran da Silva Gallo já recuou e quer tentar ser dispensado de ser ouvido em apuração policial em razão de extrapolações.
Moraes, o alvo
Na teoria geral do processo, são feitas duas fundamentais distinções não percebidas pelo ministro Alexandre Morais, que, como se diz no popular, “dá a cara para bater”.
Ao dar “a cara para bater”, Moraes joga novamente todo o STF na polarização, como se não bastasse o tempo que o ministro Moraes excedia-se com a estrela de xerife, a incorporar ilegitimamente a figura de juiz de instrução.
Volto à teoria geral do processo, abraçada pela nossa Lei de Execução Penal. Uma coisa é a expiação da pena, ou seja, o cumprimento da pena e as medidas administrativas de implementação, balizada pela individualização da sanção definitivamente imposta. Outra coisa é a execução judicial, por meio do devido processo.
A expiação da pena é atribuição exclusiva da administração penitenciária: alimentação, disciplina, serviços de hotelaria (uniformes, roupa de cama e banho), cuidados com a saúde, higiene e lazer do preso.
Percebe-se, sem dificuldade, estar Moraes interferindo em atividades típicas da expiação, afeta, frise-se, a administração.
Qual a razão disso. Simples, Bolsonaro não está cumprindo pena em local adequado. Está fora do sistema penitenciário.
Como não está Bolsonaro integrado ao sistema penitenciário, mas a “quebra-galho”, em dependência adaptada da Polícia Federal, as confusões estão a acontecer e o bolsonarismo a explora, pois interessado na vitimização do líder.
O ideal — até para que se cumpra o preceito constitucional da isonomia — seria a internação de Bolsonaro, com cuidados para que não corra risco, no sistema penitenciário regular, como ocorre com o condenado Anderson Torres, ex-integrante do núcleo crucial golpista.
Judicialização
Nossa Lei de Execução Penal — e esse é um segundo ponto importante — introduziu a judicialização do processo de execução penal.
Ensinou o grande e saudoso processualista italiano Francesco Carnelutti, num resumo: no processo de conhecimento, percorre-se o caminho do fato dado como criminoso até a conclusão definitiva, por sentença. No processo de execução, caminha-se do fato estabelecido na sentença ao efetivo cumprimento da pena.
Com efeito, são processos diversos, autônomos e independentes. Não mais se discute culpabilidade em processo de execução. Em outras palavras, Jair Bolsonaro é pessoa condenada, ponto e basta.
Nos incidentes da execução, cabe ao Ministério Público o fundamental papel fiscalizador e de parte, a representar o Estado nacional, detentor do direito de punir Bolsonaro et carterva golpista.
Moraes, já exibido xerife, invade a competência do Ministério Público, quando deveria atuar na solução de dissensos entre o preso Bolsonaro, o Ministério Público ou a Administração Penitenciária.
Questões simples, como remição da pena por leitura, disciplinada por lei e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, tornam-se polêmicas pelo protagonismo de Moraes.
Enquanto Moraes não perceber a separação de atribuições e das competências, ficará exposto e até chamado ofensivamente de carcereiro. Por seu turno, Bolsonaro, não em boa saúde, mas em plena agitação política, continuará com o seu falso discurso de vítima.
Trato humanitário
A pena, pela nossa Constituição, tem finalidade ética. Essa finalidade orienta-se à emenda do sentenciado condenado.
Bolsonaro deve, para que não se perca de vista a Constituição, ser submetido ao humano processo de ressocialização.
Desde priscas eras, a religião teve papel fundamental na ressocialização, com os seus valores. Atenção: penitenciários eram os estabelecimentos reservados à penitância, busca ao arrependimento. Isso acontecia, pelas regras da Igreja, em celas, ou melhor, nas denominadas celas monásticas. Houve a separação do Estado da Igreja, mas a terminologia e meta ético-moral não mudou.
É humana — e não se pode deixar Bolsonaro fora — a concessão de prisão humanitária domiciliar.
Mas, para isso, tudo precisa ser pesado e considerado em decisão justa, que não pode ser lançada por Moraes.
O juiz da condenação não pode ser o juiz da execução. Da mesma forma que o juiz da instrução não pode ser o juiz julgador.
Moraes teima em não perceber isso.
Voltarei ao tema, em breve.

