O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou a Lei Complementar nº 352, que altera regras sobre o subsídio tarifário ao transporte público urbano. A nova legislação garante o repasse de R$ 3,63 por passageiro transportado, medida que viabiliza a manutenção da tarifa em R$ 3,50 dentro do Sistema Integrado de Transporte Urbano (SITURB).
Como contrapartida, as empresas concessionárias deverão cumprir uma série de exigências. Entre elas estão a entrega de um plano operacional para ampliar a frota nos horários de maior demanda (das 7h às 8h15 e das 17h às 18h15), adaptação total da frota para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, aumento de 20% nas linhas que atendem hospitais e universidades, além da comprovação mensal de que os salários e encargos trabalhistas de motoristas e cobradores estão sendo devidamente pagos.
A legislação também estabelece metas claras para a climatização dos veículos: 25% da frota deve contar com ar-condicionado até o fim de 2026, metade até 2028 e 100% até 2030. Outro ponto relevante é a definição de intervalos máximos entre ônibus: 20 minutos nos horários de pico e até 40 minutos nos demais períodos, sendo obrigatória a divulgação pública dos horários.
O texto ainda determina que o município inicie o processo de licitação para contratar uma nova empresa responsável pelo transporte coletivo. A lei entra em vigor a partir de sua publicação oficial, com efeitos financeiros retroativos ao dia 16 de junho de 2025.

