O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou nesta sexta-feira, 17 de outubro, a Lei Municipal nº 2.598, publicada no Diário Oficial do Estado, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes como violência doméstica, crimes sexuais e outras infrações graves para cargos públicos na capital acreana. A norma passa a valer imediatamente.
A nova legislação altera a Lei nº 2.560, de autoria da vereadora Elzinha Mendonça, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em abril deste ano. Com a mudança, a lista de crimes que impedem a nomeação foi ampliada.
Estão incluídos entre os impedimentos condenações por violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha, bem como crimes contra a dignidade sexual, como estupro e assédio, previstos no Código Penal. A nova lei também abrange crimes de racismo, tráfico de drogas e delitos contra crianças e adolescentes, como abandono, maus-tratos e exploração sexual.
A proibição vale para todas as esferas da administração pública municipal, tanto direta quanto indireta, incluindo autarquias e fundações.
Com a sanção, Rio Branco dá mais um passo no fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção de mulheres, crianças e grupos vulneráveis, além de promover mais rigor na nomeação de agentes públicos.
Veja a nova redação da lei:

