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terça-feira, 25 de novembro de 2025
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Barroso segue Weber e vota a favor da descriminalização do aborto

O ministro do STF Luís Roberto Barroso

(Luccas Lucena e Victoria BecharaDo UOL, em São Paulo)

Um dia antes de se aposentar, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo
Tribunal Federal), votou pela descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de
gestação.

O que aconteceu

“A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde
pública, não de direito penal”, disse o ministro. “Ninguém é a favor do aborto em si.
O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele aconteça, dando educação
sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja
em circunstâncias adversas. Deixo isso bem claro para quem queira, em boa-fé,
entender do que se trata verdadeiramente.”

O STF julga a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação em
qualquer circunstância. A ação, proposta pelo PSOL, tramita no Supremo desde 2017.
O partido alega que a criminalização viola direitos fundamentais das mulheres à vida, à
liberdade e à integridade física.

Após o voto de Barroso, Gilmar pediu destaque e interrompeu o julgamento em
plenário virtual. Em 2023, Barroso havia feito o pedido para que o processo fosse
retirado do plenário virtual e levado para o plenário físico.

Para Barroso, a discussão não é sobre ser contra ou a favor do aborto. “É sobre
definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”, acrescentou. “A
interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de
direito penal.”

Criminalização penaliza “meninas e mulheres pobres”, enfatizou o ministro —
assim como fez Rosa Weber. O ministro ressaltou que “nenhum país democrático e
desenvolvido do mundo” proíbe a interrupção da gravidez. Disse ainda que pessoas
com melhores condições financeiras podem “atravessar a fronteira com o Uruguai,
Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e
alta têm acesso.”

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três casos: estupro, risco de
vida da gestante ou se o feto for anencéfalo. A lei não estabelece limite de idade
gestacional para realização de aborto legal.

Antes de se aposentar, em 2023, Rosa Weber deu o primeiro voto favorável à
descriminalização. A ministra, que era relatora do caso na época, defendeu a posição
da autodeterminação da mulher e reforçou que o aborto é um problema de saúde
pública, sendo uma das quatro causas diretas de mortalidade materna. A discussão foi
suspensa logo em seguida pelo pedido de destaque de Barroso.

Com a saída de Rosa Weber, Flávio Dino se tornou relator da ação. O ministro já
se posicionou contra a descriminalização do aborto antes de chegar ao STF. “Eu sou
filosoficamente, doutrinariamente contra o aborto. Acho que a legislação brasileira não
deve ser mexida nesse aspecto”, disse em entrevista ao Valor Econômico, em 2022.

Em 2016, a 1ª Turma do STF não viu crime no aborto realizado nos primeiros três meses da gestação. O entendimento, porém, estava restrito a um caso que tratava de uma clínica de aborto clandestina em Duque de Caxias (RJ). Na ocasião, Barroso argumentou que a criminalização atinge principalmente mulheres mais pobres, que precisam recorrer a clínicas clandestinas sem infraestrutura.

“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Em suma: têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo.

A tradição judaico-cristã condena o aborto. Deve-se ter profundo respeito pelo sentimento religioso das pessoas. É, portanto, plenamente legítimo ter posição contrária ao aborto, não o praticar e pregar contra a sua prática. Mas será que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradições – tratar o próximo como desejaria ser tratado -, é mais bem cumprida atirando ao cárcere a mulher que passe por esse drama? Pessoalmente, entendo que não. Portanto, sem renunciar a qualquer convicção, é perfeitamente possível ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalização.”

-Luís Roberto Barroso, em voto sobre descriminalização do aborto

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