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quinta-feira, 1 de janeiro de 2026
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Banco Master: delegada da Polícia Federal desmonta script de Toffoli

Publicado em 01/01/2026

Dias Toffoli, ministro do STF
Imagem: Gustavo Moreno – 12.mar.2024/SCO/STF

Por Wálter Maierovitch Colunista do UOL

Depois de uma avalanche de críticas sobre atropelos constitucionais e procedimentais,
o ministro Dias Toffoli ensaiou mudanças. Ficou no ensaio.

De novo tentou intrometer-se nas investigações. Com isso, promoveu bate-cabeças e
teve seu script desprezado durante os depoimentos do dono do Banco Master, Daniel
Vorcaro, do ex-presidente do BRB (Banco de Brasília) Paulo Henrique Costa e do
diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos.

Pelo telefone

O ministro, por telefone, procurou manter um estranho controle da situação, do interior
do seu gabinete. Como num teatro de marionetes, mandou um juiz auxiliar com script
ensaiado.

Na pantomima, bastava a delegada Janaína Palazzo defender a lei e as prerrogativas
dos atos reservados à Polícia Judiciária, para o juiz auxiliar telefonar ao ministro para
saber se podia mudar o script.

A cada ligação, Toffoli mudava o ensaiado script.

Patético, para dizer o mínimo.

Batendo cabeça 1

Na sede do STF (Supremo Tribunal Federal), e não na Polícia Federal, foram ouvidos e
confrontados os investigados Daniel Vorcaro, dono do banco Master em liquidação, e
Paulo Henrique Costa.

A decisão sobre a acareação entre os investigados ficou a juízo exclusivo da delegada
policial Janaína Palazzo, como deveria ser, mas somente após um recuo do errante
Toffoli, .

Porém, do seu gabinete e por meio de juiz auxiliar, o ministro continuou a maltratar o
Direito e a simbólica Têmis, a mitológica deusa da Justiça.

Como sabe até um reprovado em exame de qualificação profissional da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), não existe no nosso sistema constitucional e processual a
figura do juiz de instrução, ou seja, do juiz que investiga e apura crimes.

Pelo nosso sistema, cabe à Polícia Judiciária como regra, e ao Ministério Público como
exceção, as apurações criminais.

À Justiça cabe processar e julgar a acusação processual e, por meio do juiz de
garantias, fiscalizar o cumprimento do direito subjetivo de liberdade dos suspeitos e
réus —que são presumidamente inocentes.

Como não sabe disso, Toffoli, por meio do juiz auxiliar, apresentou um questionário. Ou
seja, atuou como juiz de instrução.

Toffoli perguntou, quis saber. Pior, uma das perguntas, pelo noticiado, referia-se a juízo
de valor sobre o Banco Central.

Pura e indevida intromissão.

É bom lembrar que, como o inquérito policial tem natureza inquisitiva, faculta-se ao
delegado de polícia, ao tomar os depoimentos, o deferimento de reperguntas
formuladas pelos defensores técnicos.

Ao interferir com perguntas já preparadas, Toffoli continuou a atuar como juiz de
instrução, a violar claramente a Constituição da República.

Batendo cabeça 2

A delegada Janaína Palazzo teve de enquadrar o juiz de Toffoli, que começou (segundo
noticiado) querendo presidir a audiência.

Ainda mais. O juiz auxiliar quis realizar as acareações antes determinadas por Toffoli,
como se não tivessem sido reconsiderada essa estranha decisão do ministro.

Puro jogo de cena.

Como se diz no popular, estava “careca de saber” que Toffoli havia voltado atrás quanto
às acareações.

Os patéticos incidentes foram, por telefone, informados a Toffoli. Como não colaram
pela firmeza da delegada Palazzo, o ministro ordenou ao auxiliar não insistir em tentar
presidir o inquérito policial (atenção: policial) e não determinar, como ordem do ministro,
a realização de acareações.

Convém repetir: cabe à autoridade policial presidir o inquérito e a ela, ou ao Ministério
Público, deliberar sobre acareações, em momentos procedimentais diversos.

O protagonismo de Toffoli

A avocação das apurações pelo ministro Tóffoli é estranha.

Ela está baseada na competência por prerrogativa de foro, conhecida por foro
privilegiado.

Consta do inquérito policial uma apreendida troca de mensagens sobre compra e venda
de um imóvel litorâneo, na Bahia. O imóvel estaria sendo prometido à venda por um
deputado federal.

O negócio não se realizou. Não é o deputado federal investigado.

Não bastasse, o objetivo do inquérito policial é específico. Apura fraude decorrente de
transações bancárias (não imobiliárias) entre o Master e o banco de Brasília.

Tudo, por Toffoli, foi colocado debaixo do mais rigoroso sigilo apuratório.

Até os depoimentos de quarta-feira, que vazaram, foram colhidos estranhamente na
sede do STF e não na repartição policial.

Como sabem todos, frise-se novamente: a Polícia Federal instaurou inquérito policial
para apurar fraudes do Banco Master. Trata-se de inquérito policial cujo destinatário é o
Ministério Público Federal.

Como o ministro Dias Toffoli avocou a competência e impôs sigilo, o destinatário do
supracitado inquérito policial é o procurador-geral Paulo Gonet.

Caberá ao procurador, com exclusividade, a palavra final. Ele decide se irá ou não
propor deligências ou se vai ajuizar ação penal pública contra os responsáveis pela
fraude apontada pelo Banco Central.

O protagonismo de Toffoli coloca Gonet em posição secundária. E isso é inaceitável
constitucionalmente.

Toffoli, com passado carregado de suspeitas, viola a Constituição e os seus pares
protestam a jornalistas, sob compromisso de não terem os nomes revelados.


 

Opinião
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de
fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UO

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